quinta-feira, 25 de agosto de 2011
VEREADORES DE VIAMÃO GANHAM VALE-ALIMENTAÇÃO DE R$ 352,00 POR MÊS
Acreditem!!!!
Os 14 vereadores de Viamão criaram a Resolução 026, em dezembro do ano passado, que lhes garantem receberem o vale-alimentação (cesta básica ou mata-fome) de R$ 352,00. Dois vereadores confirmaram que nunca utilizaram o benefício - Romer Guex (PSOL) e Serginho Kumpfer (PT) - os outros 12 edis confimaram que já utilizaram o mata-fome, através do cartão eletrônico Visa.
Esse benefício gera uma despesa mensal com o dinheiro público para a Câmara Municipal de R$ 4.200,00/mês
A editoria do Jornal Sexta entende que essa despesa, sem qualquer sombra de dúvida, vulnera de modo frontal, o artigo 39, parágrafo quarto da Constituição Federal, com redação dada pela emenda Constitucional número 19/98 e por se considerar verba indireta. Além disso os vereadores não dão expediente pelo turno da manhã, pois a Câmara neste horário não é aberta ao público, só abrindo a partir das 14 horas.
Também entendemos que esse benefício, sobretudo, não se harmoniza com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e economicidade, pois não se admite ser razoável a realização de despesa dessa magnitude ignorando a tão propalada carência de recursos da municipalidade nas ações que deveria desenvolver atendimento a população e, por via de consequência, das prioridades que deveriam nortear o interesse público.
VEREADOR NÃO É FUNCIONÁRIO
"Vale alimentação ou refeitório, é obrigação do empregador e direito do empregado que cumpre carga horária diária acima de 6 horas. Não é o caso dos vereadores, na minha singela opinião, pois não tem amparo na legislação federal", Geraldinho Filho - ex-deputado federal.
OLHA SÓ A VERGONHA
Vale-alimentação professor estadual: R$ 120,00
Vale-alimentação professor e funcionário municipal: R$ 150,00
Vale-alimentação dos brigadianos: R$ 200,00
Vale-alimentação dos trabalhadores do comércio: R$ 100,00
Vale-Alimentação vereador de Viamão: R$ 350,00
INCONSTITUCIONAL
O secretário municipal da fazenda, Diomar Neummam, disse que é contra as mordomias dos vereadores. “Não concordo que os vereadores recebam os benefícios do Vale-Alimentação, pois eles não são amparados pela Consolidação da Lei Trabalhista (CLT). É inconstitucional”, argumentou.
NÃO É OBRIGATÓRIO
Segundo a advogada e professora de Direito do Trabalho, Rebeca Robert, o vale alimentação não é obrigatório, mas é um benefício que as empresas concedem aos seus funcionários para utilizarem em compras em supermercados, açougues e mercearias.
Assim como em vários outros aspectos trabalhistas, a questão da alimentação vem sendo tratada por força de ajuste individual com o empregador ou de normas coletivas.
VEREADOR NÃO É PROFISSÃO
A Concessão do Vale-Alimentação é um direito dos funcionários da Câmara, pois são eles os verdadeiros trabalhadores e que já recebem esse benefício.
Já os vereadores não são caracterizados como trabalhadores pela CLT, logo não tem direito ao Vale-Alimentação.
“Isso é um disparate” argumenta Carla Rosane, presidente do PRTB.
O presidente do Partido Progressista, Fernando Prates, disse que isso é inconcebível num município pobre como Viamão. “Não sabemos onde eles querem chegar”, questionou.
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