Matéria Publicada no Jornal Águas Claras - Viamão.
LEITE EM PÓ DERRAMOU NA CIDADE
No final do ano letivo em dezenove de dezembro 2014 a Prefeitura
de Viamão fez uma compra de treze toneladas de leite em pó no valor de R$
221.919,84, com dispensa de licitação (CHAMADA PUBLICA) através do Programa
Agricultura Familiar. A ganhadora foi a Cooperativa Mista Campos de Viamão
LTDA, a mesma que em sete de outubro gerou polemica na Câmara de Vereadores,
quando o Prefeito Bonatto mandou um projeto que autorizava doar R$ 38.000,00
para comprar monitores, computadores, instalações e infraestrutura, o que foi
reprovada a doação por quase todos os vereadores, alegando que a cooperativa
era recém-formada tinha apenas alguns meses e achavam estranho que a mesma já
tinha recebido do Governo Municipal a Festa do Peixe de Itapuã para administrar
e não entendiam o grande interesse do governo Bonatto, pois ninguém conhecia a
Cooperativa no Distrito.
Mais polemica! Em dezembro no dia quinze, foi para a Câmara, o polêmico projeto
das doações às entidades culturais. O projeto de autoria do Poder Executivo
autorizava doação de R$ 50.000.00 (CINQUENTA MIL REAIS) para Cooperativa Mista
Campos de Viamão para realizar a Festa do Peixe em 2015, que foi aprovado com
muita discussão. Até chamaram o Presidente da Cooperativa Maicon, para dar
explicações se ele tinha cargo de CC no município, respondeu que nunca teve
cargo na prefeitura. Alguns Vereadores que não queriam repassar o
valor alegando que no afogadilho do ano o Prefeito estava forçando esse repasse
para a Cooperativa Mista Campos de Viamão, porque juntou com várias outras
entidades , APAE e Escola de Samba Vila Isabel entre outras .
Agora a notícia que a Cooperativa Mista Campos de Viamão foi a ganhadora da
venda de leite em pó de 13 toneladas para a Prefeitura sem licitação está
gerando muita polemica e muitos questionamentos:
Recebemos da Prefeitura, oficio com os seguintes esclarecimentos:
O Empenho 11.952/2014 é referente à compra de Leite em Pó da Cooperativa Mista
Campos de Viamão Ltda, para a alimentação escolar do ensino fundamental.
Esta aquisição foi realizada da Agricultura Familiar e está em conformidade com
o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, o qual determina que no
mínimo 30% do valor repassado ao município devam ser utilizados na compra de
gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar. Informações e
legislação disponível na página MEC/FNDE/PNAE:
http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar
1º Porque essa compra no final do ano de 13 toneladas de leite em pó com
dispensa de licitação?
A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor
repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente
da agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas
organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas. A aquisição
dos produtos da Agricultura Familiar poderá ser realizada por meio da Chamada
Pública, dispensando-se, nesse caso, o procedimento licitatório.
Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE,
no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na
aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os
assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
comunidades quilombolas.
§ 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o
procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes
no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da
Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de
qualidade estabelecidas pelas normas que regulamente m a matéria.
§ 2º A observância do percentual previsto no caput será disciplinada pelo FNDE
e poderá ser dispensada quando presente uma das seguintes circunstâncias:
I – impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;
II – inviabilidade de fornecimento regular e constante.
Com a dispensa do processo licitatório, a aquisição poderá ser feita mediante
prévia Chamada Pública.
A Chamada Pública é o procedimento administrativo voltado à seleção de proposta
específica para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura
familiar e/ou empreendedores familiares rurais ou suas organizações. É um
instrumento firmado no âmbito das estratégias de compras públicas sustentáveis,
que assegura o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e da
eficiência, ao passo que possibilita a veiculação de diretrizes governamentais
importantes, relacionadas ao desenvolvimento sustentável, ao apoio à inclusão
social e produtiva local e à promoção da segurança alimentar e nutricional.
2º Se é para o ano letivo de 2015 porque essa compra com recursos de 2014?
Os recursos do PNAE são transferidos em 10 parcelas a partir de final de
fevereiro/ início março a final de novembro/dezembro tendo como base para
calculo do valor, o número de alunos informados no censo do ano anterior. No
caso do ano de 2014 houve atraso na liberação das parcelas do PNAE para todo o
Brasil, nestes casos se não houver previsão e um planejamento do ano anterior
os alunos poderão ficar sem alimentação.
O processo para aquisição pela chamada pública é extenso, composto de várias
etapas até chegar a efetivação da compra e a entrega dos alimentos. A chamada
pública 02/2014, foi aberta em 30/10 em cumprimento com o que determina a
legislação para que no mínimo 30% do valor do PNAE sejam utilizados na
aquisição de alimentos da agricultura familiar.
O programa PNAE não proíbe que alimentos do ano anterior possam ser utilizados
no ano seguinte, desde que estejam dentro com o prazo de validade, que neste
caso do leite é superior a seis meses. O município pode utilizar os recursos do
ano até o último dia útil, inclusive prevê que o município possa reprogramar
até 30% dos recursos para o ano seguinte, segundo Resolução Nº 26, de 17/0613,
XX – o saldo dos recursos recebidos à conta do PNAE existente em
31 de dezembro de cada ano será reprogramado para o exercício seguinte, e a
critério do FNDE, o aceite poderá ser condicionado à análise de informações
referentes à execução do Programa;
a) a reprogramação de que trata este inciso fica limitada em até 30% dos
valores repassados no respectivo exercício;
O planejamento da alimentação escolar ano de 2015 iniciou-se ainda no final de
2014, para que possamos ter alimentação já no dia 23/02 quando começam as aulas
e não venha acontecer como no início dessa gestão em que a gestão anterior
deixou almoxarifado vazio bem como os repasses suspensos a mais de seis meses.
Destacamos que o leite em pó é alimento não perecível e seu prazo de validade é
superior a 06 (seis meses), com isso pode ser armazenado e utilizado ao
primeiro semestre de 2015.
3º De onde foi obtido esse leite em pó (produto industrializado)
O cardápio e o quantitativo dos gêneros adquiridos são elaborados e calculados
por profissional graduado em nutrição e Responsável Técnico registrado e
aprovado pelo FNDE. Esse quantitativo é baseado nas orientações do programa
levando em conta as necessidades nutricionais dos alunos.
No ensino fundamental temos em torno de 23 mil alunos, que recebem alimentação
durante os 200 dias letivos no turno em que está regularmente matriculado. Além
disso, a rede municipal realiza o Programa Mais Educação, no qual os alunos
permanecem em turno integral e recebem alimentação.
O leite em pó é de extrema importância para alimentação escolar é sua
utilização segue as orientações da Nota Técnica nº 02/2014 –
COSAN/CGPAE/DIRAE/FNDE:
… O leite em pó apresenta menor risco de contaminação microbiológica devido à
baixa atividade de água; o leite em pó facilita a logística de transporte,
armazenamento e distribuição do produto, uma vez que não necessita de
refrigeração e possui prazo de validade estendido. Neste sentido, destaca-se
que para a utilização do leite em pó na alimentação escolar é necessário
atentar-se às características da embalagem do produto, que deve estar íntegra e
em boas condições. Ademais, o controle de qualidade da água a ser utilizada
para a reconstituição do produto é fundamental, bem como sua correta dissolução,
respeitando a adequada proporção de adição de água ao leite, seguindo as
instruções do fabricante ou da área técnica responsável pela alimentação
escolar na Entidade Executora. Caso necessário, as merendeiras/manipuladores de
alimentos e funcionários envolvidos no preparo e distribuição da alimentação
escolar deverão ser capacitadas para a correta realização do procedimento.
Mais Questionamentos
Bem, cabe aqui, depois de todos os dados colhidos e as respostas dadas pelo
Governo Municipal, o seguinte questionamento:
– Se a Cooperativa Mista Campos de Viamão LTDA, não tinha Estrutura e
equipamentos para montar sua Sede e solicitou verba, que foi negada pelo
Legislativo para a mesma (R$ 38.000,00), depois se soube que foi aprovada uma
quantia de R$ 50.000,00 para a Festa do Peixe 2015, o que causou discussão na
Câmara, fica a pergunta: Como foi conseguida a quantia pela Cooperativa para a
compra do leite? Da onde veio o aporte financeiro ?
A Comunidade, dentro de seus Direitos, deixa as seguintes perguntas
para que sejam esclarecidas mais algumas dúvidas:
– Quais os Produtores rurais que foram beneficiaram com essa venda de leite em
pó em Itapuã?
– Porque tantos privilégios por parte do governo Bonatto com essa Cooperativa?
– Projetos de doação R$ 38.000,00, que foi reprovada pela Câmara de Vereadores,
e a autorização de realizar a Festa do Peixe em Itapuã com verba aprovada de R$
50.000,00, sendo uma Cooperativa nova?
– Onde está estocado esse leite em pó, se não existe Sede e a informação é de
que uma sala em uma Associação Comunitária da Zona Rural esta sendo usada?
– Os vereadores estão fiscalizando?
– Se a Cooperativa não industrializa o leite em pó, não seria mais viável
economicamente para o município ter aberto licitação para comprar direto da
indústria, já que se a Cooperativa teve que comprar para revender o custo
aumentou ?
ESTAMOS NO AGUARDO
Matéria do jornal Aguas Claras do Sul com colaboração do Jornalista Ronaldo
Bonemann, MTB 16.052
Alexandre Godoy Amigo Guto Lopes, Thales Cassiel Walter e outros, NÃO VI VOCÊS COMENTAREM NADA SOBRE A COMPRA DE
13 TONELADAS DE LEITE EM PÓ NO FINAL DE DEZEMBRO/14 DA COOPERATIVA DE ITAPUÃ.
LÁ NINGUÉM VIU ESSE LEITE EM PÓ. kkkkkkkkkk