domingo, 23 de agosto de 2009

LEI PEDAGÓGICA, EXISTE?


Escola Açorianos - Viamão- RS
Lei combina com pedagogia?
Para nós professores é difícil imaginar uma "lei pedagógica", até porque pedagogia combina mais com princípios do que com leis. Lendo a LDB observei que a educação abrange os processos formativos e que pode se desenvolver em diferentes lugares, um dos quais é a escola (art. 1°). Aí está uma clara opção pela formação, prevalecendo esta sobre a informação e que os professores não podem desconhecer nos seus planejamentos. Mais à frente (art. 24, V), quando a lei trata da verificação do rendimento escolar, afirma ainda que os aspectos qualitativos devem prevalecer sobre os quantitativos; ou seja, a qualidade das competências é mais importante. Aponta também para que a recuperação seja realizada ao longo do período letivo e que os resultados obtidos ao longo do período devem prevalecer sobre os de eventuais provas finais. No meu entendimento a LDB descarta a aprovação automática.
Como a LDB disciplina a educação escolar esta Lei prevê que a educação se desenvolva predominantemente por meio de instituições próprias e formais. Surge aí a figura do professor, da escola e da aula, já que "ensino em instituições próprias" é diferente de aprendizagem ou pesquisa através de multimeios em escolas informações que não podem certificar o aprendizado por meio de um certifiacado aprovado pelo MEC. Sendo asim ensino informal não é previsto na LDB. A LDB deixa bem claro que deverá existir pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas no âmbito escolar, assim como liberdade de ensinar (art. 3°).
A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social tratando com respeito à liberdade e apreço à tolerância, e com garantia de padrão de qualidade.
A lei não permiti que sejam aprovados os alunos infrequentes (com menos de 75% de frequência global), mesmo que eles tenham aproveitamento e capacidade, o que é uma aparente contradição. A lei também possibilita estudos compensatórios.O professor pode usar o método que quiser, nas suas aulas (art. 3°), e a escola pode ter a organização que julgar melhor, na educação básica (art. 23), desde que, tanto um como a outra levem à aprendizagem dos alunos.Visando resgatar os valores culturais a LDB da ênfase ao componente "História e Cultura Afro-Brasileira, e as disciplinas de filosofia e sociologia;
Ao interpretar o Art. 33, onde consta que o ensino religioso, de matrícula facultativa, sendo oferecido de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus representantes (vedadas quaisquer formas de proselitismo). Em resumo, entendi, que na prática nas aulas de religião é proibido falar de religião.
Para concluir o ponto mais importante da LDB, pedagogicamente falando, é, sem dúvida, a previsão da existência de uma "proposta pedagógica" que irá nortear o processo pedagógico das escolas e de todos os sistemas de ensino. A LDB, ao prever que as escolas vão se organizar de acordo com as suas propostas pedagógicas e as normas do respectivo sistema de ensino, fez um vínculo estreito entre o administrativo e o pedagógico, deixando claro, ainda, que o pedagógico deve prevalecer sobre o ato administrativo.
Arruda

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores