Pólos_ G23_ UFRGS _ Imbé / G24_ UFRGS_ Rio Grande
GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
I – Componentes do grupo: Carina Souza Teixeira, Gilmara Maria Ferreira Lima, Lucila Sehn.
II – Objetivos:
Reconhecer a importância da gestão democrática dentro do sistema educacional; Estabelecer comparações entre a democracia e o autoritarismo educacional; Analisar a participação dos docentes e da comunidade no conselho educacional; Resgatar a idéia da democratização e descentralização do poder no âmbito escolar;
III- Gestão Democrática do ensino:
A política de gestão democrática do ensino ganhou destaque em termos de legislação a partir da Constituição Federal de 1988, que a incorpora como um princípio do ensino público na forma da lei. Porém, muito antes disso, já era estudada e reivindicada por alguns segmentos da sociedade.
As explicações para a incorporação desses princípios à Lei encontram-se no fato de que, no final da década de 1980, o Brasil saía de um período de governos ditatoriais com a expectativa de viver relações mais democráticas.
A proposta da gestão democrática ganhou corpo no contexto de transição democrática e na contestação das práticas de gestão escolar dominantes sob o regime militar e na luta pela construção de uma nova escola, isto é, uma escola aberta à participação popular e comprometida com seus interesses históricos com vistas a mudanças sociais duradouras e significativas para este segmento.
A LDB 9394/96 no seu Artigo 3º e 14º normatiza e oficializa a prática de uma gestão democrática no ensino público:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VIII – Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da Legislação dos sistemas de ensino; Art. 14 – Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A Lei 10.172/200 cria o Plano Nacional de Educação (PNE) e no artigo 4º, estabelece metas para a gestão democrática da gestão do ensino público, entre as, “A democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”
IV- Educação Básica:
Segundo o Documento de Referência da Conferência Mundial de Jomtien, setembro 1991, New Delli – Índia dá a seguinte definição: “A educação básica refere-se à educação que objetiva satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem; inclui a instrução primária ou fundamental, em que a aprendizagem subsequente deve ser baseada; compreende a educação infantil e primária, bem como a alfabetização, cultura geral e habilidades essenciais na capacitação de jovens e adultos; em alguns lugares inclui o ensino médio; A fonte também sita como necessidades básicas de aprendizagem “o conhecimento, habilidades, atitudes e valores necessários para as pessoas sobreviverem, desenvolverem a qualidade de suas vidas e continuarem aprendendo”.
V- Gestão escolar e seus desafios:
Acredita-se que administrar democraticamente um espaço escolar é uma atividade que exige um compromisso com o fazer educação com muito comprometimento. Isto porque a dimensão política da gestão em conduzir o projeto pedagógico, elaborado e executado por todos os envolvidos na comunidade escolar, exige, tanto do gestor escolar como dos demais, que deverão, no mínimo, conhecer as atribuições dos cargos ou funções que são desempenhadas na escola para que o gestor possa acompanhar as equipes de trabalho que coordena.
Este desenvolvimento precisa fundamentar-se em princípios que garantam a participação de todos os envolvidos, como os órgãos colegiados ou conselhos escolares, associações de apoio como os pais e mestres e grêmios estudantis, para que o processo se concretize e possibilite a expressão de idéias, suas discussões e decisões coletivas, compartilhando assim a prática da gestão democrática experimentada por todos os atores da escola.
É uma prática que deve ser conquistada pelos segmentos da escola, através da cultura da participação, do trabalho coletivo, da ação colegiada, tendo como visão o bem comum. Fazendo-se necessário que professores, alunos, pais e funcionários compreendam a importância da participação de cada um, rompendo o modelo tradicional de administração e participação escolar, sobretudo, com o modelo de educação escolar.
VI – Conclusão:
Quando a escola constrói a sua própria autonomia, abre o poder de decisão, para além de seus muros. Então, o poder, torna-se mais amplo e complexo, pois, atinge múltiplos aspectos sociais em diversos grupos de interesse.
Tratar sobre gestão democrática escolar é muito importante, porque, por meio disso, percebe-se a escola de forma global e independente, onde acontece a atuação de muitos e de todos.
É uma conquista contínua e diária, mas positiva para todos os segmentos. Ainda temos um caminho muito longo a seguir, visto que, o modelo de gestão ideal até existe, mas só na teoria. Não cabe a nós educadores desistir.
VII – Referências:
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm
BRASIL. Lei 10172. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS_2001/L10172.htm
BRASIL. Lei 9394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. LDB. Disponível em: http://www.planalto.gov..br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm
FRANCO, Alexandre de Paula, Conselhos Escolares caminho para a democratização da educação. Revista Gestão em Rede, n. 73, p. 12 a 15, outubro de 2006.
GADOTTI, Moacir, Significado e desafio da educação básica. International Workshop – World University Service (WUS). 9., 1991, New Delli – India.
PARENTE, Francisca F. Tomaz, Uma atitude que requer ética e competência. Revista Gestão em Rede, n. 90, p. 8 a 10, novembro de 2008.
PEREIRA, Fabíola Andrade; OLIVEIRA, Denise Lima de. Gestão Democrática: um princípio possível. Revista Gestão em Rede, n.71, p. 5, agosto 2006.
sábado, 17 de abril de 2010
GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
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