quarta-feira, 18 de abril de 2012

PENSADORES DA EDUCAÇÃO ATUALIZADOS

Escola On-Line Abril cultural

edição 154 - ago/2002


http://revistaescola.abril.com.br/edicoes/0154/aberto/mt_243601.shtml#topo


Os novos pensadores da educação

Conheça as idéias de seis teóricos sobre temas fundamentais para o professor moderno





Nos últimos anos, um tema invadiu a agenda de professores, orientadores, diretores, secretários e ministros da Educação: renovar a escola, o que para muitos significa reinventá-la. Reforma passou a ser a palavra de ordem, principalmente na América Latina e na Europa. Os debates, além de deixar claro que a mudança é mesmo necessária, serviram para jogar luz sobre pesquisadores que vêm se dedicando a buscar caminhos para adaptar a realidade escolar aos novos tempos. No Brasil, seis nomes ganharam especial destaque: o francês Edgar Morin, o suíço Philippe Perrenoud, os espanhóis César Coll e Fernando Hernández, o português António Nóvoa e o colombiano Bernardo Toro. Mas você sabe que teorias e idéias eles defendem?
Nas próximas páginas, vamos apresentar um pouco do trabalho intelectual que eles propõem. Em comum, todos carregam o fato de ser "autores de sucesso". Seu prestígio reside, em boa parte, nos livros publicados sobre temas pontuais. Diferentemente dos grandes papas da educação, como Jean Piaget, Paulo Freire ou Emilia Ferreiro, esses autores de vanguarda não têm a pretensão de fazer descobertas geniais. O "negócio" deles é reprocessar idéias já largamente difundidas (e aceitas) e apresentá-las numa linguagem fácil, objetiva e coerente com as necessidades atuais.
Coll, por exemplo, partiu das idéias de Piaget para escrever sobre currículo. Perrenoud desenvolveu o conceito de competências — que o tornou um fenômeno editorial — depois de estudar, entre outros, os ensinamentos de Freire. Toro ganhou fama ao definir as sete bases sobre as quais todo estudante deve construir não só o aprendizado, mas a vida. Morin, o mais idoso da turma, vem há algumas décadas aprimorando a chamada teoria da complexidade. Nóvoa, dedica-se a bater na tecla da formação profissional. E Hernández mesclou várias teorias para difundir os benefícios de se trabalhar com projetos didáticos.
"Eles têm enorme capacidade de síntese", diz Sérgio Antonio da Silva Leite, pesquisador da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). "E têm também o mérito de expor suas idéias no momento de redefinição do papel da escola", completa Ana Rosa Abreu, consultora do Ministério da Educação. Conhecer esses seis autores é fundamental para manter-se atualizado e, sobretudo, refletir sobre os problemas de sala de aula. "Não espere encontrar, nos livros, soluções prontas para o dia-a-dia. Elas só surgem com uma interpretação da leitura apoiada na experiência pessoal", explica Ana Rosa.
Luciola Licínio de Castro Paixão Santos, doutora em Formação de Professores pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), destaca outra característica comum aos novos pensadores: textos de fácil compreensão. "Talvez esse seja um dos motivos para o enorme sucesso deles no Brasil." Agora é a sua vez. Afinal, como você já cansou de ouvir, as novidades tecnológicas surgem a toda hora, o mercado de trabalho anda exigente (com os professores e com os alunos), a sociedade reavalia seus valores dia após dia, então é imperativo aperfeiçoar a didática. Conhecendo as propostas de Morin, Coll, Hernández, Perrenoud, Nóvoa e Toro você certamente vai estar mais preparado para superar esse desafio.


Morin 
Reformar o pensamento. Essa é a proposta de Edgar Morin, estudioso francês que passou a vida discutindo grandes temas. Pai da teoria da complexidade, minuciosamente explicada nos quatro livros da série O Método, ele defende a interligação de todos os conhecimentos, combate o reducionismo instalado em nossa sociedade e valoriza o complexo.
A palavra complexidade pode, de início, causar estranhamento. O ser humano tende a afastar tudo o que é (ou parece) complicado. Morin prega que se faça, com urgência, uma modificação nessa forma de pensar. "Só assim vamos compreender que a simplificação não exprime a unidade e a diversidade presentes no todo", define o estudioso. Exemplo: o funcionário de uma fábrica de automóveis é capaz de fazer uma peça essencial para o funcionamento de um veículo, mas não chega sozinho ao produto final. É importante ressaltar que Morin não condena a especialização, mas sim a perda da visão geral.
Na educação, o francês mantém a essência de sua teoria. Ele vê a sala de aula como um fenômeno complexo, que abriga uma diversidade de ânimos, culturas, classes sociais e econômicas, sentimentos... Um espaço heterogêneo e, por isso, o lugar ideal para iniciar essa reforma da mentalidade que ele prega. Izabel Cristina Petraglia, pós-doutorada em Transdisciplinaridade e Complexidade na École des Hautes Études en Sciences Sociales, em Paris, diz que as idéias de Morin para a sala de aula têm tudo a ver com o atual imperativo de a escola fazer sentido para o estudante. "Aprende-se mais História e Geografia numa viagem porque é mais fácil compreender quando o conteúdo faz parte de um contexto."
No livro Edgar Morin, Izabel afirma que no mundo todo o currículo escolar é mínimo e fragmentado. Para ela, essa estrutura não oferece a visão geral e as disciplinas não se complementam nem se integram, dificultando a perspectiva global que favorece a aprendizagem. "O conjunto beneficia o ensino porque o aluno busca relações para entender. Só quando sai da disciplina e consegue contextualizar é que ele vê ligação com a vida."
A escola, a exemplo da sociedade, se fragmentou em busca da especialização. Primeiro, dividiu os saberes em áreas e, dentro delas, priorizou alguns conteúdos. Para que as idéias de Morin sejam implementadas, é necessário reformular essa estrutura, uma tarefa complicada. "É difícil romper uma linha de raciocínio cultivada por várias gerações", explica Ulisses Araujo, doutor em Psicologia Escolar e professor da Faculdade de Educação da Unicamp. Mas é perfeitamente possível. Um bom exemplo é pedir que os alunos usem um só caderno para todas as disciplinas. Isso acaba com a hierarquia que muitas vezes existe entre as matérias e mostra que nenhuma é mais importante que as outras. "Na verdade, todas estão interligadas e são dependentes entre si", completa Araujo.

Edgar Morin


Adriana Elias/Folha Imagem
 


Nascido em 8 de julho de 1921, graduou-se em Economia Política, História, Geografia e Direito. Publicou, em 1977, o primeiro livro da série O Método, no qual inicia sua explanação sobre a teoria da complexidade. Em 1999, lançou A Cabeça Bem-Feita e Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro, além de outros três títulos sobre educação
O que ele diz
Defende a incorporação dos problemas cotidianos ao currículo e a interligação dos saberes. Critica o ensino fragmentado
Um alerta
Sem uma reforma do pensamento, é impossível aplicar suas idéias. O ser humano é reducionista por natureza e, por isso, é preciso esforçar-se para compreender a complexidade e combater a simplificação

Quer saber mais?

A Cabeça Bem-Feita, Edgar Morin, 128 págs., Ed. Bertrand Brasil, tel. (0_ _21) 2585-2070, 21,50 reais
Edgar Morin, Izabel Cristina Petraglia, 120 págs., Ed. Vozes, tel. (0_ _24) 2233-9000, 12 reais
Edgar Morin: Ética, Cultura e Educação, Alfredo Pena-Veja, Cleide Rita S. de Almeida e Izabel Cristina Petraglia (orgs.), 175 págs., Ed. Cortez, tel. (0_ _11) 3864-0111, 19 reais
Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro, Edgar Morin, 118 págs., Ed. Cortez, 15 reais

INTERNET 

Visualize um modelo de rede criado pelo professor Ulisses Araujo no site lite.fae.unicamp.br/papet/am013/index.htm


Perrenoud 
O sociólogo suíço Philippe Perrenoud é um dos novos autores mais lidos no Brasil. Com nove títulos publicados em português, vendeu nos últimos três anos mais de 80 mil exemplares. O principal motivo do sucesso é o fato de ele discorrer, de forma clara e explicativa, sobre temas complexos e atuais, como formação, avaliação, pedagogia diferenciada e, principalmente, o desenvolvimento de competências.
Esse é um dos pontos mais reconhecidos de seu trabalho. "Competência é a faculdade de mobilizar um conjunto de recursos cognitivos (saberes, capacidades, informações etc.) para solucionar uma série de situações", explica ele. "Localizar-se numa cidade desconhecida, por exemplo, mobiliza as capacidades de ler um mapa, pedir informações; mais os saberes de referências geográficas e de escala." A descrição de cada competência, diz , deve partir da análise de situações específicas.
A abordagem por competência também é utilizada quando Perrenoud fixa objetivos na formação profissional. No livro 10 Novas Competências para Ensinar, ele relaciona o que é imprescindível saber para ensinar bem numa sociedade em que o conhecimento está cada vez mais acessível:
1) Organizar e dirigir situações de aprendizagem;
2) Administrar a progressão das aprendizagens;
3) Conceber e fazer evoluir os dispositivos de diferenciação;
4) Envolver os alunos em suas aprendizagens e em seu trabalho;
5) Trabalhar em equipe;
6) Participar da administração escolar;
7) Informar e envolver os pais;
8) Utilizar novas tecnologias;
9) Enfrentar os deveres e os dilemas éticos da profissão;
10) Administrar a própria formação;
"Ele trouxe definitivamente à berlinda a discussão do profissionalismo", ressalta Suzana Moreira, coordenadora pedagógica da Escola Projeto Vida, responsável por cursos de capacitação nas redes pública e particular. Nesse trabalho, ela incentiva a postura reflexiva destacada por Perrenoud. Numa primeira etapa, Suzana assiste a algumas aulas. Em seguida, conversa com o professor e faz com que ele questione a própria atuação. "Só depois de uma reflexão sobre erros e acertos, eu passo os referenciais teóricos. Todos têm o direito de errar para evoluir."
Perrenoud auxilia nessa tarefa ao levantar as grandes dificuldades encontradas por quem assume uma sala de aula. Quando escreveu sobre a comunicação entre aluno e professor, por exemplo, ele fez um levantamento para saber o que o segundo anotava nos cadernos e boletins dos primeiros. Pediu também, nas entrevistas com os colegas, uma lista de observações sobre o que se perde quando a comunicação em classe não funciona. Ao combinar essas informações, chegou a 11 dilemas sobre o assunto, como "Deixar falar ou fazer ficar quieto?" e "Como fazer justiça, sem interferir nas regras do jogo social?" "Embora não aponte a solução, ele tem o mérito de identificar os problemas", afirma Lino de Macedo, do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

Philippe Perrenoud


Masao Goto Filho
 


Doutor em sociologia e antropologia, tem 58 anos e dá aulas nas Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Genebra, nas áreas de currículo, práticas pedagógicas e instituições de formação
O que ele diz
Relaciona num de seus livros as dez novas competências para ensinar. Também fala sobre avaliação, pedagogia diferenciada e formação
Um alerta
As dez competências não contemplam todas as relações que se estabelecem em sala de aula. Por isso, nunca deixe de lado sua sensibilidade e afetividade

Quer saber mais?

10 Novas Competências para Ensinar, Philippe Perrenoud, 192 págs. Ed. Artmed, tel. 0800 703-3444, 28 reais
A Prática Reflexiva no Ofício de Professor: Profissionalização e Razão Pedagógica, Philippe Perrenoud, 232 págs., Ed. Artmed, 32 reais
As Competências para Ensinar no Século XXI, Philippe Perrenoud e Monica Gather Thurler, 176 págs., Ed. Artmed, 28 reais
Ensinar: Agir na Urgência, Decidir na Incerteza, Philippe Perrenoud, 208 págs., Ed. Artmed, 29 reais


Coll 
Logo nos primeiros debates sobre a reforma educacional brasileira, em meados dos anos 1990, ficou decidido que o modelo para as mudanças seria o implementado na Espanha sob a coordenação de César Coll Salvador, da Universidade de Barcelona. Das discussões no MEC, das quais Coll participou como assessor técnico, surgiram os Parâmetros Curriculares Nacionais. Desde então, as idéias desse pensador, que já haviam chamado a atenção de algumas escolas de São Paulo, passaram a influenciar toda a nossa rede de ensino.
A principal delas é a necessidade de um plano curricular que satisfaça, de forma articulada, todos os níveis do funcionamento de uma escola — e foi divulgada pela primeira vez no livro Psicologia e Currículo. Segundo Coll, não se pode separar o que cabe ao professor — as aulas — do que é responsabilidade dos alunos — o conhecimento prévio e a atividade. A família e outras instituições que fazem parte desse universo também precisam se fazer presentes. "Para que a criança atinja os objetivos finais de cada unidade didática, temos antes de identificar os fatos, conceitos e princípios que serão propostos; os procedimentos a considerar e os valores, normas e atitudes indispensáveis", afirma. Não é tarefa fácil. Por isso, ele destaca que, em muitos casos, os profissionais dependem de uma formação melhor antes de assumi-la.
"Seu maior mérito é o de reunir de forma harmônica idéias consagradas de grandes teóricos", diz Zélia Cavalcanti, que trabalha na Escola da Vila, em São Paulo, e organizou o primeiro seminário do espanhol em nosso país. Inspirado em Jean Piaget, Coll orienta todo seu pensamento numa concepção construtivista de ensino-aprendizagem. A prioridade é o que aluno aprende, não o que o professor ensina. "Ou seja, o foco principal sai dos conteúdos para a maneira de passar a informação de forma a garantir que ocorra a aprendizagem", explica Zélia.
Em entrevistas e palestras, Coll sempre enfatiza a importância de contextualizar esse novo currículo. "Se o conteúdo trabalhado tiver relação com a vida do aluno, o êxito será maior", ensina Sylvia Gouvêa, do Conselho Nacional de Educação. O filme Nenhum a Menos, do diretor chinês Zhang Yimou, apresenta algumas cenas bem emblemáticas. Bagunceiros e sem atenção enquanto a professora só copia a matéria no quadro-negro, os estudantes mudam de comportamento quando desafiados a resolver um problema real. Na história, ambientada na área rural da China, todos calculam quantas pilhas de tijolos são necessárias para obter o dinheiro necessário para comprar uma passagem de ônibus até a cidade.
O novo currículo proposto por Coll contempla ainda os temas transversais, que devem estar presentes em todas as disciplinas e séries da Educação Básica. O ideal, acredita ele, é que aulas e explicações sobre saúde, sexualidade ou meio ambiente estejam totalmente integradas ao dia-a-dia. Pode parecer complexo, mas é simples. Basta colocar as conversas sobre alimentação saudável, reciclagem, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e a importância do saneamento básico, entre tantos assuntos, na pauta de todos os professores.

César Coll


Jair Lanes/Folha Imagem
 


Professor de Psicologia Evolutiva e da Educação na Faculdade de Psicologia da Universidade de Barcelona. Foi um dos principais coordenadores da reforma educacional espanhola e consultor do MEC na elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais, aqui no Brasil
O que ele diz
A preparação de um currículo precisa satisfazer todos os níveis da escola. O que importa é o que o aluno efetivamente aprende, não o conteúdo transmitido pelo professor
Um alerta
O bom funcionamento de um currículo depende não só do professor, mas também dos alunos, pais, funcionários, coordenadores e diretores

Quer saber mais?

Ensino, Aprendizagem e Discurso em Sala de Aula, César Coll, 222 págs. Ed. Artmed, tel. 0800 703-3444, 36 reais
Psicologia e Currículo, César Coll, 200 págs., Ed. Ática, tel. 0800 115152, 23,50 reais

FILMOGRAFIA 

Nenhum a Menos (Not One Less), China, 1999, 100 min., direção de Zhang Yimou, Columbia Tristar Home Entertainment, tel. (0_ _11) 5503-9800


Nóvoa 
Nenhuma reforma educacional tem valor se a formação de docentes não for encarada como prioridade. O português António Nóvoa traz para o foco a discussão sobre a qualificação profissional, ao reunir artigos de autores que refletem sobre o assunto. Com isso, cria uma base teórica e uma nova concepção, na avaliação de Sérgio Antonio da Silva Leite, da Faculdade de Educação da Unicamp. "Nóvoa quebra a idéia de que para ensinar bem é preciso ter vocação sacerdotal", diz.
Ele chegou a essas conclusões mergulhando em pesquisas, que foram transformadas em livros. Num deles, Vidas de Professores, há uma série de estudos sobre a história do ofício e muitos questionamentos sobre o desenvolvimento da carreira. Por que determinado profissional é engajado e outros não? Por que e como se transformou em uma pessoa assim? O que aconteceu na vida dele? Com base nessas reflexões, o catedrático da Universidade de Lisboa ajuda a entender, do ponto de vista científico e sem aquele velho olhar romântico, o que acontece com quem decide ensinar.
"O aprender contínuo é essencial e se concentra em dois pilares: a própria pessoa, como agente, e a escola, como lugar de crescimento profissional permanente", diz Nóvoa. Um raciocínio que se opõe à idéia tradicional de que a formação continuada se dá apenas por decisão individual — e em ações solitárias. Para ele, esse trabalho é coletivo e depende da experiência e da reflexão como instrumentos contínuos de análise. Por isso, diz, temos de exercitar o que vivemos. O ideal, assim, seria dispor de um programa de formação contínua remunerado, para que os professores pudessem se dedicar à formação sem depender dos salários. "Deve haver um reconhecimento de que a formação é tão importante quanto seu exercício", endossa Leite.
Carlos Garcia, um dos pensadores em que Nóvoa se inspira em suas pesquisas, acredita que o desenvolvimento profissional corresponde ao curso superior somado ao conhecimento acumulado ao longo da vida. Essa teoria derruba a crença de que um bom docente se faz em universidades conceituadas. "Uma boa graduação é necessária, mas não basta", garante Leite. "É essencial atualizar-se sempre."
A tese de Nóvoa deixa mais claro por que não se deve separar a teoria da prática. O Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação, órgão responsável pela política de formação da Secretaria Municipal de Belo Horizonte, estruturou seu programa de aperfeiçoamento de docentes nas teorias do estudioso português. Ele garante aos profissionais da rede o acesso a ações formativas e faz desse direito um instrumento de valorização. "Cada um de nós constrói o conhecimento à medida que trabalha e, por isso, qualquer plano de estudo deve ser feito no interior da escola, onde se desenvolve a prática", conclui Aurea Regina Damasceno, mestre em Educação pela UFMG.

António Nóvoa


Masao Goto Filho
 


Doutor em Educação e catedrático da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa
O que ele diz
O desafio dos profissionais da área escolar é manter-se atualizado sobre as novas metodologias de ensino e desenvolver práticas pedagógicas eficientes
Um alerta
A busca isolada pela atualização é difícil e, por isso, é aconselhável um vínculo com uma instituição. Mas o mais importante é entender que o local de trabalho é o espaço ideal para a formação continuada

Quer saber mais?

Profissão Professor, António Nóvoa (org.), 192 págs., Ed. Porto, tel. (0_ _11) 3104-0128, 68,29 reais
Vidas de Professores, António Nóvoa (org.), 216 págs., Ed. Porto, 68,29 reais


Hernández 
Reorganizar o currículo por projetos, em vez das tradicionais disciplinas. Essa é a principal proposta do educador espanhol Fernando Hernández. Ele se baseia nas idéias de John Dewey (1859-1952), filósofo e pedagogo norte-americano que defendia a relação da vida com a sociedade, dos meios com os fins e da teoria com a prática. Hernández põe em xeque a forma atual de ensinar. "Comecei a me questionar em 1982, quando uma colega me apresentou a um grupo de docentes", lembra. "Eles não sabiam se os alunos estavam de fato aprendendo. Trabalhei durante cinco anos com os colegas e, para responder a essa inquietação, descobrimos que o melhor jeito é organizar o currículo por projetos de trabalho."
O modelo propõe que o docente abandone o papel de "transmissor de conteúdos" para se transformar num pesquisador. O aluno, por sua vez, passa de receptor passivo a sujeito do processo. É importante entender que não há um método a seguir, mas uma série de condições a respeitar. O primeiro passo é determinar um assunto — a escolha pode ser feita partindo de uma sugestão do mestre ou da garotada. "Todas as coisas podem ser ensinadas por meio de projetos, basta que se tenha uma dúvida inicial e que se comece a pesquisar e buscar evidências sobre o assunto", diz Hernández.
Cabe ao educador saber aonde quer chegar. "Estabelecer um objetivo e exigir que as metas sejam cumpridas, esse é o nosso papel", afirma Josca Ailine Baroukh, assistente de coordenação da assessoria pedagógica da Escola Vera Cruz, em São Paulo. Por isso, Hernández alerta que não basta o tema ser "do gosto" dos alunos. Se não despertar a curiosidade por novos conhecimentos, nada feito. "Se fosse esse o caso, ligaríamos a televisão num canal de desenhos animados", explica. Por isso, uma etapa importante é a de levantamento de dúvidas e definição de objetivos de aprendizagem.
O projeto avança à medida que as perguntas são respondidas e o ideal é fazer anotações para comparar erros e acertos — isso vale para alunos e professores porque facilita a tomada de decisões. Todo o trabalho deve estar alicerçado nos conteúdos pré-definidos pela escola e pode (ou não) ser interdisciplinar. Antes, defina os problemas a resolver. Depois, escolha a(s) disciplina(s). Nunca o inverso. A conclusão pode ser uma exposição, um relatório ou qualquer outra forma de expressão. Para Cristina Cabral, supervisora escolar da rede pública, a proposta é excelente, mas é preciso tomar cuidado porque nada acontece por acaso. "O tratamento didático é essencial ao longo do processo", destaca.
É importante ainda frisar que há muitas maneiras de garantir a aprendizagem. Os projetos são apenas uma delas. "É bom e é necessário que os estudantes tenham aulas expositivas, participem de seminários, trabalhem em grupos e individualmente, ou seja, estudem em diferentes situações", explica Hernández. Vera Grellet, psicóloga e coordenadora de projetos da Redeensinar, concorda. "O currículo tradicional afasta as crianças do mundo real. A proposta dele promove essa aproximação, com excelentes resultados."

Fernando Hernández


Renata Ursaia
 


Doutor em Psicologia e professor de História da Educação Artística e Psicologia da Arte na Universidade de Barcelona. Tem 50 anos e há 20 se dedica a lutar pela inserção dos projetos de trabalho na escola
O que ele diz
A organização do currículo deve ser feita por projetos de trabalho, com atuação conjunta de alunos e professores. As diferentes fases e atividades que compõem um projeto ajudam os estudantes a desenvolver a consciência sobre o próprio processo de aprendizagem
Um alerta
Todo projeto precisa estar relacionado com os conteúdos, para não perder o foco. Além disso, é fundamental estabelecer limites e metas para a conclusão do trabalho

Quer saber mais?

Transgressão e Mudança na Educação, Fernando Hernández, 152 págs., Ed. Artmed, tel. 0800 703-3444, 26 reais


Toro 
Uma larga experiência como ativista social conferiu a Bernardo Toro uma atuação com marcante viés educacional. "A escola tem a obrigação de formar jovens capazes de criar, em cooperação com os demais, uma ordem social na qual todos possam viver com dignidade", afirma o intelectual colombiano. "Para que seja eficiente e ganhe sentido, a educação deve servir a um projeto da sociedade como um todo." Por isso, ele defende que a prioridade seja o convívio na democracia, cuja base é a tolerância.
Partindo de sua visão sobre as realidades social, cultural e econômica, Toro elaborou uma lista onde identifica as sete competências que considera necessárias desenvolver nas crianças e jovens para que eles tenham uma participação mais produtiva no século 21. São os Códigos da Modernidade:
1) Domínio da leitura e da escrita;
2) Capacidade de fazer cálculos e resolver problemas;
3) Capacidade de analisar, sintetizar e interpretar dados, fatos e situações;
4) Capacidade de compreender e atuar em seu entorno social;
5) Receber criticamente os meios de comunicação;
6) Capacidade de localizar, acessar e usar melhor a informação acumulada;
7) Capacidade de planejar, trabalhar e decidir em grupo.
"Quando diz que saber interagir criticamente com os meios de comunicação é uma das competências fundamentais, Toro sinaliza para a importância de que as novas gerações tenham uma postura crítica frente à programação da TV", exemplifica Lúcia Dellagnelo, da Fundação Maurício Sirotsky, doutora em Educação pela Universidade de Harvard. Recentemente, o intelectual acrescentou uma oitava capacidade à sua relação: a de desenvolver uma mentalidade internacional. "Quando o jovem chegar à idade adulta, seu campo de atuação será o mundo", justifica.
"Sua principal contribuição é construir uma ponte entre o mundo real, isto é, o das sociedades modernas em constante transformação, e o mundo da escola, que tem diante de si a tarefa de formar os cidadãos", avalia a professora Lúcia. Toro valoriza também o que chama de saber social, um conjunto de conhecimentos, práticas, valores, habilidades e tradições que possibilitam a construção das sociedades e garantem as quatro tarefas básicas da vida: cuidar da sobrevivência, organizar as condições para conviver, ser capaz de produzir o que necessitamos e criar um sentido de vida. A escola, assim, é apenas um dos ambientes em que ocorre a aprendizagem. A família, os amigos, a igreja, os meios de comunicação as empresas são outras importantes fontes de conhecimento para os indivíduos. Mobilizar, conforme sua definição, é convocar vontades para atuar na busca de um propósito comum, sob uma interpretação e um sentido também compartilhados.

Bernardo Toro


Renata Ursaia
 


Vice-presidente de relações públicas da Fundação Social, entidade civil cuja missão é combater a pobreza na Colômbia. Dirige há oito anos um programa de educação social e preside a Confederação Colombiana de ONGs
O que ele diz
Criou os Códigos da Modernidade, que são sete competências mínimas para a participação produtiva e a inserção social do ser humano no século 21. Para desenvolvê-los, o ensino deve ser contextualizado
Um alerta
Contextualizar não significa utilizar qualquer tema da atualidade. Canalize suas energias para assuntos que fazem sentido na vida dos alunos



domingo, 15 de abril de 2012

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O vereador Joãozinho (PMDB) fez, através da Câmara de Vereadores, um pedido de informação ao prefeito Alex sobre os gastos de combustível na secretaira municipal da educação e obras. O prefeito   tinha 15 dias para informar, mas fazem mais de 40 dias e ainda não respondeu a solicitação.
Joãzinho disse que vai denunciar o prefeito no Ministério Público por improbidade administrativa. Há indícios de que o uso de combustível com o cartão nos postos de gasolina está a bangú e sem fiscalização.
Contaram ao Jornal Sexta que um caminhão estava estragado durante um tempo, mas o cartão da gasolina foi torrado. Estamos investigando. Abram o olho. Depois não aceitamos choradeira.

PREFEITO ALEX (PT) TRAI SUA BASE ALIADA

PREFEITO ALEX TRAIU SUA BASE ALIADA
A CPI para investigar a ocorrência de recebimento de Propina para abertura de areieira, em Viamão, só não saiu porque o prefeito  Alex (PT) garantiu a sua bancada e ao presidente do PT, Zilmar Rocha, que o vice-prefeito Atidor Cruz (PTB) não assumiria como prefeito até o final do mandato para não comprometer, ainda mais, o governo municipal, uma vez que o chefe de gabinete do vice-prefeito, Atidor  Cruz, foi pego em flagrante pela Brigada Militar recebendo R$ 11 mil de propina. O prefeito não cumpriu o acerto.
Isso é traição?

PSDB, PMDB E PP SÓ DECIDEM CANDIDATO A PREFEITO EM JUNHO

As lideranças do PMDB, PSDB e  PP estão muito seguros da vitória nas eleições municipias  e por isso irão decidir somente em junho o nome do candidato a prefeito que vai representar a coligação.

Hoje temos cinco pré-candidatos da oposição a prefeito em Viamão.   São eles: André Pacheco (PMDB); Geraldinho (PSB); Bonatto (PSDB); Romer Guex (PSOL)  e Nadim (PP).
O candidato situacionista do PT, Robinson Duarte, está morrendo  de rir, pois se o quadro continuar com seis candidatos, a tendência é vermos o quinto governo petista em Viamão.

O esperto pré-candidato Geraldinho Filho (PSB) comentou que as lideranças de seu partido decidiram por uma candidatura própria a prefeito, e não abrindo mão da cabeça de chapa. Geraldinho tem comentado que é pré-candidato a prefeito, e segundo, uma pesquisa que teria feito, o seu nome é bem lembrado pelos viamonenses. “Não é tempo de espera, e sim ação. Em junho fica muito tarde para iniciar um embate eleitoral”, comentou Geraldinho, entre parceiros do PSB no Bairro São Tomé. Geraldinho tem perfil de um bom candidato.

DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO NA EDUCAÇÃO

O desperdício de dinheiro público é notório na secretaria municipal de educação de Viamão. No depósito de veículos da secretaria de educação, no Bairro Fiúza, tem duas micros Volare (foto ao lado) abandonadas a cerca de dois anos,  mas em bom estado de utilização.    São R$ 100 mil jogados ao tempo. Essas micros eram utilizadas para o transporte de alunos na zona rural. Numa decisão sem sentido o secretário, Gilnei Leite (PT), descartou as existentes e comprou duas outras micros para fazer o serviço.

32º RODEIO CRIOULO DE VIAMÃO 2012 - ETA

32º RODEIO CRIOULO DE VIAMÃO
O Rodeio inicia nesta sexta-feira (13 abril) e vai até domingo. Durante o evento será realizado o primeiro Canto Campeiro com músicas pré-classificadas. Além das atividades campeiras e baile, o público poderá assistir os shows de Luiz Marenco, Pedro Ortaça e Walther Morais.


Texto de Arruda Filho

O Rio Grande do Sul é rico em tradições, destacando-se entre elas os rodeios crioulos realizados em muitas cidades. Neste contexto o Rodeio Crioulo de Viamão organizado pela Escola Estadual Técnica de Agricultura (ETA) é o pioneiro na região, que além do caráter pedagógico o objetivo é reviver e preservar os usos e os costumes do gaúcho no campo. Hoje, o Rodeio sendo um dos maiores eventos públicos do município também assume o papel de agente do desenvolvimento turístico local. A arrecadação é aplicada nos setores pedagógicos de ensino e de produção da escola. O evento é realizado, anualmente, no mês de abril, fazendo parte do calendário oficial do município e Estado, onde ocorrem atividades culturais e campeiras, como provas de tiro de laço em diferentes categorias, concurso de danças folclóricas e canto campeiro, baile, shows musicais e gineteadas.
O vice- diretor Agropecuário, Carlos Remi Pacheco, lembra que a história registra que o Rodeio Crioulo de Viamão, oficialmente, iniciou em 1974. Teve origem em Festas Campeiras, que eram organizadas, anteriormente, nos anos 60, por funcionários, tradicionalistas locais e alunos que motivados pela carência de lazer se reuniam, anualmente, no campo da instituição para se divertirem com as provas campeiras, domas, concurso de gaita e poesia. O aluno Irvan Antunes Vieira e o funcionário Jorge Xavier de Oliveira tiveram a ideia de organizar a primeira festança crioula, no mesmo local, onde hoje se realiza o rodeio propriamente dito.
A partir de 1974, os alunos integrantes do CTG Vaqueanos da Cultura, juntamente com a Direção e comunidade deram início na primeira edição do Rodeio Crioulo de Viamão, quando a prefeitura se tornou uma forte aliada na organização do evento. O primeiro evento amador teve cunho municipal, depois passou a caráter Estadual. Na primeira edição, o Dr. Breno Caldas doou a madeira para estruturar a inexistente cancha de provas campeiras, cujo projeto foi orientado pelo pecuarista Daltro Montano. O gado e os cavalos, naquela época, eram emprestados pelos agropecuaristas da região, que tinham um carinho muito especial pela ETA. No final dos anos 80 a prática campeira no RS passou a ser uma fonte de renda para os profissionais do meio que começaram a cobrar por suas apresentações. Os pecuaristas, por sua vez, também passam a cobrar pelo aluguel do gado e cavalos, e assim o Rodeio de Viamão passou de caráter amador para profissional.
O Diretor da ETA, Evandro Cardoso Minho (FOTO), disse que a estrutura do parque está pronta para receber o público que poderão usufruir inclusive da área de acampamento, praça de alimentação, além de várias atrações. “Estamos preparados para receber com hospitalidade os visitantes nos três dias do Rodeio”, garantiu Minho. 
DIRETOR DA ETA, EVANDRO MINHO, É TRADICIONALISTA DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA


O vice-diretor Administrativo, Jeferson de Souza, disse que os visitantes serão brindados com os três grandes shows, principalmente, do músico Pedro Ortaça, representante da mais pura cepa da cultura nativista do RS.

Ingresso no parque
Diferente das outras edições, neste ano, a Comissão Organizadora optou por não cobrar um valor monetário de ingresso no parque, mas como valor simbólico os visitantes terão que contribuir com um quilo de alimento não perecível.

Provas Campeira
De sexta-feira a domingo. A premiação varia de R$ 4.000,00 à R$ 50,00

Shows à noite
Dia 13- Luis Marenco – 21h30
Dia 14- Pedro Ortaça e Whater Morais – 21h30

Canto Campeiro
As doze músicas classificadas na triagem, se apresentam, a partir das 20h,  na sexta e sábado (14), e as finalistas no domingo, em mesmo horário.

Baile
No baile de sexta-feira a animação é do Grupo Matizes, e no sábado, a animação é da Banda Pataço da Vaneira.

Telefone contato: (51) 98710017

quinta-feira, 12 de abril de 2012

PRIMEIRO CANTO CAMPEIRO EM VIAMÃO - 2012


Surge no Rio Grande do Sul mais um festival de música regionalista. É o 1º Canto Campeiro, que tem data de realização nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2012, no Parque de Eventos da ETA – Escola Técnica de Agricultura, em Viamão/RS.
O evento, realizado pela produtora cultural Jandira Moraes, conta com apoio da Lei de Incentivo à Cultura, através da Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul. Vai selecionar doze composições inéditas para apresentação em palco e para as quais será oferecido a título de premiação de classificação a cada uma o valor de R$ 1.000,00. Aos vencedores serão oferecidos troféus como premiação simbólica.
O prazo de inscrições encerra no dia 28 de março de 2012, impreterivelmente, sendo que as composições deverão ser encaminhadas, conforme regulamento para a produtora cultural Jandira Moraes, Rua Oliveira Lopes, 172, Bairro Sarandi, CEP 91120-430, Porto Alegre/RS. Informações por telefone: José Estivalet – 51 99717694 5196694781.

REGULAMENTO

1º CANTO CAMPEIRO
Festival de Canções: I – 1° Canto Campeiro
Promoção: *Jandira Moraes – Produtora Cultural
DATA: 13 14 e 15 de abril de 2012
LOCAL: Parque de Eventos da ETA – Escola Técnica de Agricultura 
Endereço: RS 040 – Parada 64 – Viamão – RS
Art. 1° - O 1° CANTO CAMPEIRO será promovido pela produtora cultural *Jandira
Moraes, através de uma comissão organizadora. 
Art. 2° - O 1° CANTO CAMPEIRO será realizado nos dias 13, 14 e 15 de abril de 2012, no Parque de Eventos da ETA – Escola Técnica de Agricultura, em Viamão/RS.
II - DOS OBJETIVOS e ESTILO MUSICAL: 
Art. 3º. - Valorizar a música regionalista do Rio Grande do Sul, através de autores,
músicos, poetas e intérpretes de todo o território nacional.
Art. 4º. - Integrar a comunidade viamonense aos valores culturais da música regional do
Rio Grande do Sul. 
Art. 5º. - Reafirmar Viamão no cenário dos Festivais de música do Estado, promovendo a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em geral. 
Art. 6º. – Promover a cultura e o turismo com desenvolvimento sustentável através da arte.
Art. 7º. - Estimular a cultura e o turismo, desenvolvendo a cadeia produtiva sócio-econômico para quem vive das fontes de renda geradas pela música. 

III - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO: 
Art. 8° - Poderão participar do festival de música, autores de todo território brasileiro desde que abordem a temática regionalista do Rio Grande do Sul.
Art. 9° - O número de composições inscritas por autor é livre, porém, a Comissão
Julgadora poderá classificar ATÉ DUAS composições por autor ou parceria. 
Art. 10º - As letras das músicas que concorrerão no 1° CANTO CAMPEIRO deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras e citações na língua espanhola ou expressões reconhecidas no linguajar gaúcho. 
Art. 11° - As composições inscritas devem ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita k-7, Vídeo, Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou similares.
Art. 12º. - As composições não poderão exceder cinco minutos de duração. 
Art. 13° - A denúncia de não ineditismo de alguma música ou de algum participante que não se enquadre neste regulamento deverá ser feita por escrito até o final da apresentação da última música concorrente, mediante prova concreta da denúncia à comissão do festival. 
Art. 14° - Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 6 (seis) cópias digitadas da letra (sem identificação de autores e intérpretes, tanto nas cópias como no CD) e a ficha de inscrição devidamente preenchida e em envelope lacrado dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita, desde que devidamente identificado o título das músicas.
Art. 15º. – As INSCRIÇÕES poderão ser feitas de 12 a 28 de março de 2012, impreterivelmente, devendo ser encaminhadas para a produtora cultural Jandira Moraes, Rua Oliveira Lopes, 172, Bairro Sarandi, CEP 91120-430, Porto Alegre/RS. 
Art. 16° - Ao inscrever-se, o concorrente estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento. 
Art. 17º. – Os autores das composições classificadas deverão entregar à Comissão Organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO, autenticada em cartório da música a ser gravada no CD do festival, sob pena de desclassificação. 
Art. 18° - Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato dos Músicos Profissionais. 
IV – HORÁRIO DE ENSAIO E PASSAGEM DE SOM 
Art. 19° - Das 15h00min às 19 horas dos dias 13,14 e 15 de abril de 2012, sendo que será comunicado aos autores ou responsáveis, os devidos horários e a ordem de apresentação das músicas no festival. 

V – DA SELEÇÃO 
Art. 20° - Serão selecionadas 12 composições que concorrerão com igualdade de condições no 1º CANTO CAMPEIRO. 
VI – DA GRAVAÇÃO DO CD 
Art. 21° - Os autores cedem os direitos de gravação e distribuição do CD do 1º CANTO
CAMPEIRO à Comissão Organizadora, ressalvados os direitos autorais. 
Art. 22° - Após a seleção dos jurados o CD será gravado com as 12 músicas classificadas para concorrer às premiações do festival. 
VII – DOS PROFISSIONAIS DA IMPRENSA 
Art. 23° - Órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem entrar em contato com a comissão organizadora. 
VIII – DO CREDENCIAMENTO 
Art. 24° - O credenciamento deverá ser feito no local do evento. 
VIII – COMISSÃO JULGADORA, SELEÇÃO e APRESENTAÇÃO: 
Art. 25° - A organização do 1º CANTO CAMPEIRO constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica formada por artistas de reconhecida capacidade no meio cultural do Rio Grande do Sul. 
Art. 26° - A Comissão Avaliadora Técnica será formada por três componentes, um de cada classe dos poetas-compositores, músicos instrumentistas e intérpretes. 
Art. 27° - No dia 13 (sexta-feira) às 20 horas será dado início ao festival com a apresentação das 06 (seis) primeiras músicas concorrentes do 1º CANTO CAMPEIRO, seguida de show. No dia 14 (sábado) às 20 horas será realizada a apresentação de mais 06 (seis) músicas concorrentes do 1º CANTO CAMPEIRO, seguida de show. No dia 15 (domingo) a partir das 20 horas, reapresentação das 12 músicas concorrentes, show, divulgação das vencedoras do 1º CANTO CAMPEIRO: 1º, 2º e 3º lugar; Melhor Tema Campeiro; Melhor Arranjo; Melhor Intérprete; Melhor Instrumentista; Canção mais popular. Entrega dos troféus, seguido de solenidade de encerramento concluindo as atividades do festival.

IX – DA PREMIAÇÃO 
Art. 28° Os prêmios instituídos pelo festival são os seguintes: 
-R$ 1.000,00 (mil reais) de premiação para cada uma das 12 músicas selecionadas na triagem. 
-Troféus para: 
-1º Lugar do Canto Campeiro 
-2º Lugar do Canto Campeiro 
-3º Lugar do Canto Campeiro
-Melhor Tema Campeiro
-Melhor Arranjo
-Melhor Intérprete
-Melhor Instrumentista
-Canção mais popular

IX – DO DA ESCOLHA DA MELHOR CANÇÃO PELO VOTO POPULAR
Art. 29° - Na categoria de “Canção mais Popular” a organização do festival distribuirá na entrada do evento, juntamente com as letras das 12 músicas selecionadas, cédulas para votação. Todos os dias, após as apresentações dos concorrentes, o público deverá depositar seu voto em urna específica, localizada na entrada do local das apresentações.
Art. 30°- Todos os casos omissos a este regulamento serão resolvidos SOBERANAMENTE pela comissão organizadora do Festival e produção do festival.

CONTATOS:
Comissão Organizadora
José Oliveira Estivalet
Fone: (51) 9971-7694
Jorgina Jandira de Moraes
Fone: (51)9944-2233
E-mail: jandirapmoraes@yahoo.com.br*Ilustramos que o nome da produtora é Jorgina Jandira de Moraes, porém seu nome profissional é Jandira Moraes.

FICHA DE INSCRIÇÃO
FESTIVAL 1º CANTO CAMPEIRO DE VIMÃO
Canções
INSCRIÇÕES DE 12 A 28 DE MARÇO DE 2012.
Ficha de inscrição de Canções n°______________ (Não Preencher este campo)

Referência: Portal Viamão - Repórter Andarengo
http://www.portalviamao.com.br/site2/index.php



CLASSIFICADAS AO PRIMEIRO
CANTO CAMPEIRO DA CIDADE DE VIAMÃO!!!!
Músicas classificadas para o 1º Canto Campeiro, que vai acontecer
nos dia 13 a 15 de abril no Parque de Eventos da Eta -Escola Técnica de Agricultura ,
 na RS 040 - Parada 64 - Viamão.

Os espetáculos serão de Luiz Marenco, Pedro Ortaça e Walther Morais.

DATA PARA APRESENTAÇÃO: 13/04/2012 – SEXTA-FEIRA

1) Vizinhando = Chimarrita
Letra: Moacir Severo – Alegrete/RS
Música: Matheus Alves – Porto Alegre/RS

2) No chão dos Potreiros = Chamamé
Letra: Leonardo Charrua e Luis Rosado – São Leopoldo/RS
Música: Leonardo Charrua – são Leopoldo/RS

3) Quando Um Campeiro Canta Saudades = Zamba
Letra: Rômulo Chaves – Palmeiras das Missões/RS
Música: Raul Quiroga – São Leopoldo/RS

4) Cambichos de Amor Comprado = Chamarra
Letra: Lauro Antônio C. Simões ( in memorian) – Santana do Livramento/RS
Música: Cleiber Rocha – Porto Alegre/RS

5) Joanita = Chamamé
Letra: Tadeu Martins – Santo Ângelo/RS
Música: Érlon Péricles – Porto Alegre/RS

6) A Volta do Brique = Vaneira
Letra: Binho Pires – São Luiz Gonzaga/RS
Música: Érlon Péricles – Porto Alegre/RS

DATA PARA APRESENTAÇÃO: 14/04/2012 – SÁBADO

1) Aguada Santa = Milonga
Letra: Paulo Osório Lemes e Giovani “Dodo” Gonzales – Santana do Livramento/RS
Música: Alex Har Oliveira - Santana do Livramento/RS

2) Romance dos Quatro Tentos = Chamarra
Letra: Rafael Ferreira – Vacaria/RS
Música: Juliano Moreno – Santana do Livramento/RS

3) Vivandeiras = Galopa
Letra: Mario Amaral – Eldorado do Sul/RS
Música: Mario Amaral – Eldorado do Sul/RS

4) Um Homem Sábio e Sereno = Milonga
Letra: Ramires Monteiro e Sergio Oliveira – Santa Maria/RS
Música: Ramires Monteiro – Santa Maria/RS

5) Bola de Gude = Milonga
Letra: Mario Eleu da Silva – Cruz Alta/RS
Música: Sabani Felipe de Souza – Cruz Alta/RS

6) Valores e Nativismo = Milonga Arrabalera
Letra: Rômulo Chaves - Palmeira das Missões, RS
Música: Jean Kirchoff - São Gabriel, RS


Fonte: Paulo de Freitas Mendonça (Jornal do Nativismo)

http://romulochaves.blogspot.com.br/2012/04/classificadas-ao primeiro-canto.html






quarta-feira, 28 de março de 2012

FERNANDO PRATES PRESIDENTE DO PP VIAMÃO - ABRE O BICO

CRISE NA OPOSIÇÃO É BOM PARA O PT


Historicamente, cerca de 15 anos, os partidos de oposição falam em formar uma aliança para derrotar o governo municipal que é comandado pelo Partido dos Trabalhadores. O PSDB, PMDB, PSB e PP vêm se reunindo, desde novembro do ano passado, para escolher um nome que una esse grupo, mas não diferente de outras eleições, na hora de bater o martelo surge uma crise interna, que em outras ocasiões favoreceu o PT.

Para falar sobre essa crise política o repórter “Ninja”, Arruda Filho, conseguiu uma entrevista exclusiva com Luis Fernando Prates, presidente do Partido Progressista (PP).

FERNANDO PRATES CRITICA OS POSSÍVEIS ALIADOS

JS- Qual a tua origem política?
Prates- Eu tenho origem política na família. Sou neto do coronel Martins Acrísio Prates, que foi intendente de Viamão (prefeito) por quatro vezes, e parentesco sanguíneo de Julio Prates Castilhos e primo de dois ex-prefeitos, Clodoaldo Prates da Veiga e Jorge Chiden.

JS- Desde quando tu és filiado ao PP?
Prates- Sou filiado ao PP desde 1982, e desde então, exerci os cargos de tesoureiro, secretário geral e hoje estou ocupando o cargo de presidente.

JS- O que tu acha do governo do PT em Viamão?
Prates- Nos 15 anos que o PT vem administrando o município, o que temos visto é uma gestão sem projeto consistente, sem rumo, que iniciou com uma idéia de mudança, mas com o passar do tempo provou a sua incapacidade de mudar o perfil econômico desta cidade. O PT não consegue solucionar os problemas básicos do município. Em Viamão, a saúde pública é deficitária. As estradas para escoar a produção rural são intransitáveis. As ruas e avenidas têm rara manutenção. Nossos empresários não estão sendo valorizados. O crescimento habitacional é desordenado. A conservação dos recursos naturais não é pauta do programa deste governo. O programa de desenvolvimento não tem gerado empregos. As passagens de ônibus são caras. Os escândalos são corriqueiros no governo petista e o recebimento de propina por um agente público que desempenhava Cargo de Confiança no governo municipal, colocou essa administração sob suspeita de austeridade, e estamos esperando o resultado da investigação do Ministério Público. Por todos esses fatos negativos, entendo que a mudança se faz necessária, pois é salutar para oxigenar a administração do município.

JS- O PP está se reunindo com outros partidos para formar uma grande aliança e propondo uma nova forma de administrar Viamão?
Prates- Sim. Estávamos nos reunindo desde o ano passado com o PSDB, PMDB, PSB e amadurecendo ideias para uma coligação futura, pensando num projeto de melhor qualidade de vida para o povo de Viamão, mas agora em março, tivemos um desentendimento por quebra de acordos. Nós somos diferentes, pois quando firmamos acordos, nós cumprimos.

JS- O PP continua participando das reuniões?
Prates- Não. Nas duas últimas reuniões não enviamos representante.

JS- Por quê?
Prates- Entendemos que houve quebra na intenção de protocolo. Aconteceu o seguinte: Para escolher o pré-candidato a prefeito dessa aliança, combinamos em janeiro, entre outros critérios, realizar uma pesquisa única para medir o desempenho de cada nome apresentado nas reuniões, com prazo limite até o final de março. No entanto, para nossa surpresa, quando tudo parecia acertado, na última hora, o PMDB virou a mesa, mudando a forma e a data do resultado final da pesquisa, talvez para ganhar tempo no crescimento do seu candidato. Na reunião das lideranças o Sr. Glademir Sarico disse que o PMDB deliberou que a melhor forma de escolha do nome do pré-candidato, seria cada partido fazer a sua própria pesquisa e, após todos confrontar os resultados. O PSDB e PSB aceitaram. Nós não aceitamos e nos afastamos do grupo. Queremos pesquisa única.

JS- Por que o PP não aceitou essa idéia?
Prates- Por questão óbvia. Se tu faz parte de um grupo. Discute, decide e aprova as deliberações no grupo, como mudar os critérios na última hora? Qual o interesse? Por quê? Para favorecer quem?
Por outro lado, essa forma de pesquisa não sendo única, perde o sentido por dois motivos. Primeiro: A questão do custo. Uma pesquisa custa em torno de R$ 9 mil para ouvir 400 entrevistados. Se fosse única dividiríamos o valor justamente, entre os quatro partidos, e otimizaríamos os custos. Assim, cada partido fazendo a sua pesquisa o custo-grupo passa para R$ 36 mil. Segundo: A questão da credibilidade das informações pós-pesquisas. Pois, como não ficamos sabendo do resultado original, poderão ocorrer interpretações equivocadas, quando cada partido apresentar a sua pesquisa no grupo.

JS- Depois desse episódio o PP foi procurado por lideranças do PMDB, PSB e PSDB?
Prates- Somente o PSDB nos procurou na tentativa de mediar o impasse. O presidente do PSDB, Bonatto, disse que iria entrar em contato com o presidente do PMDB para que a data limite da escolha do nome que vai representar o grupo nas eleições, não ultrapassasse o final de março, conforme combinado anteriormente.

JS- O vereador Nadim é pré-candidato a prefeito de Viamão?
Prates- Sim. O Nadim é nosso pré-candidato a prefeito pelo PP.

JS- Quais as possíveis decisões que o PP poderá tomar?
Prates- Quem decide no PP é o Diretório em conjunto com a Executiva. Nós vamos decidir qual rumo iremos seguir, pois temos as seguintes possibilidades: Podemos aceitar a proposta do prefeito Alex (PT) e compor uma coligação com a Frente Popular, ou continuar na aliança com o PMDB, PSB, PSDB, ou ainda com grande possibilidade de concorrer com candidato próprio a oprefeito.

segunda-feira, 19 de março de 2012

MARAJÁS: VEREADORES DÉDO E SERGINHO, AMBOS DO PT, ACUMULAM DUPLA FUNÇÃO ...

Ao julgar a situação de um vereador que tinha um CC em agosto do ano passado, em uma cidade do RS, o Tribunal de Justiça do Estado manifestou-se decidindo que o acúmulo da função é ilegal. O que acontecerá com nossos dois vereadores?

TEXTO DE ARRUDA FILHO !!!!


Dédo
VEREADOR DÉDO (PT)
Já estamos acostumados! Novamente os políticos de Viamão são notícias negativas na grande imprensa. No final do ano passado, os viamonenses foram pegos de surpresa quando a imprensa noticiou que um agente da prefeitura de Viamão, governada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) foi preso pela Polícia Civil e Ministério Público (MP), na calada da noite, recebendo propina de R$ 11 mil reais, na casa de um empresário para a liberação de jazida de areia na região do Morro Grande.

O caso está no Fórum de Viamão em regime de segredo de justiça. Agora, na semana passada, os vereadores Ederson Machado dos Santos, o Dédo, e Serginho Kumpfer, ambos do PT, também foram notícia negativa na RBSTV, pois são questionados pelo Ministério Público por exercerem múltipla função na atividade pública e recebem dois salários polpudos de marajás, o que é proibido pela Constituição Federal. Ao julgar a situação de um vereador que tinha cargo de confiança (CC) em agosto do ano passado, em uma cidade do RS, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) manifestou-se decidindo que o acúmulo da função é ilegal.

O vereador Serginho Kumpfer (PT) recebe dois salários polpudos que somados, lhe garante uma renda mensal de marajá, num total de R$ 14 mil. Como vereador, Serginho ganha subsídio de R$ 4 mil por mês. Além de vereador, atualmente, é cedido pelo governo do Estado, onde é professor de história, para assessorar o Grupo Hospitalar Conceição, onde recebe uma função gratificada (FG) no valor de cerca de R$ 10 mil. Explicando as irregularidades ao repórter, Giovani Grizotti, da RBS TV, o vereador Serginho disse: “É constitucional o vereador ter duas funções. Todas as consultas que eu fiz me dão certeza de que eu estou certo”, afirma. Já o vereador Romer Guex (PSOL) afirma: “Como não sabemos se a cedência do vereador Serginho Kumpfer (PT) pelo Estado/RS ao Hospital Conceição, é com ou sem ônus, ou seja, o Estado do RS continua ou não lhe pagando o salário de professor, há suspeita que o vereador possa estar recebendo três salários por mês, em vez dos dois que já vem recebendo”, questiona Guex (PSOL).

O vereador Ederson Machado dos Santos (PT), o Dédo, também teve acúmulo de função até o início de março, e dois salários que lhe garantia uma renda que beirava os R$ 9 mil por mês (sendo R$ 4 mil de vereador e mais R$ 5 mil no Estado). Dédo não é funcionário público, tem mandato de vereador em Viamão, e também atua desde o ano passado, exercendo cargo de confiança (CC), no segundo escalão, no Governo de Tarso Genro (PT). Ao ser ouvido pela nossa reportagem, o vereador reforçou que não existia choque de horários entre a Câmara e a secretaria de Obras do Estado, onde atuava como cargo de confiança até o mês passado. Hoje, Dédo se licenciou do legislativo, e em seu lugar assumiu o petista Sérgio Branco.
Serginho Kumpfer
VEREADOR SERGINHO KUMPFER (PT)
“Eu conseguia e consigo conciliar muito bem as duas coisas sem prejuízo algum, a prova disso é que eu tenho o respaldo de quem me elegeu", explica. O vereador Nadin Harfouche (PP), quando presidente do legislativo viamonense, no ano passado, devido às denúncias do Jornal Sexta, na coluna "Pitakos do Seu Lauro Octacílio", enviou a cada vereador uma circular solicitando que os edis respondessem a contabilidade da Câmara se exerciam ou não a duplicidade de função. Segundo Nadim, até 31 de dezembro alguns vereadores responderam, já, outros omitiram.

Insistindo, a nossa reportagem perguntou ao vereador Nadim, se o vereador Dédo tinha se manifestado dizendo se exercia ou não a dupla função? Nadim respondeu que até 31 de dezembro de 2011, Dédo não tinha dado a resposta. Perguntamos se o vereador Serginho tinha se manifestado? Nadim, disse que não se lembrava. O professor de direito público, Hely Lopes Meirelles, afirma que “a proibição de acumular, sendo uma restrição de direito, não pode ser interpretada ampliativamente. Trata-se, todavia, de uma exceção, e não de uma regra, que as Administrações devem usar com cautela, pois, as acumulações são nocivas, inclusive porque cargos acumulados são cargos mal desempenhados”.
O jurista viamonense, Nilson Pinto da Silva, que já foi presidente da subsecção da OAB de Viamão, concorda e acrescenta:
 “A rigor, o exercício do mandato é ininterrupto. Não se pode dizer que o eleito empossado é vereador apenas durante as sessões da Casa Legislativa. Além disso, a vereança exige, amiúde, reuniões, compromissos, atendimento a munícipes, atividades que extrapolam os dias e horários das sessões ordinárias da Câmara. A existência potencial de reuniões extraordinárias, de participação em comissões permanentes ou temporárias, de solenidades são, entre outros, exemplos de que as atividades referentes ao mandato de vereador vão além dos expedientes regimentais das sessões”, explica o ex-presidente da OAB Viamão.

segunda-feira, 12 de março de 2012

LEI EM VIGOR PARA ELEIÇÃO DOS DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VIAMÃO

LEI EM VIGOR

LEI Nº 3675/2009

REVOGA A LEI Nº 3160/2003 E CRIA A LEI QUE REGULAMENTA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS PARA ESCOLHA DE DIRETORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ALEX SANDER ALVES BOSCAINI, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Viamão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


DA ELEIÇÃO


Art. 1º -
Fica instituída a eleição direta para o preenchimento da função de Diretor das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único - O mandato do diretor terá a duração de 3 (três) anos podendo ser reconduzido por mais um período.


DOS CANDIDATOS


Art. 2º -
Todas as Escolas, de Ensino Fundamental, pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino, deverão escolher, através de eleição, o seu Diretor.

Art. 3º -
Poderão candidatar-se à função de Diretor todos os professores da Rede Municipal em exercício no mínimo, a três anos consecutivos, com o estágio probatório concluído, e curso de Gestão Escolar presencial promovido pela mantenedora com aprovação até a data do encerramento das inscrições.

§ 1º - O candidato a Diretor deverá ter para dirigir Escolas de Educação Infantil a 9º (nono) ano, titulação mínima de Licenciatura na área de Educação.

§ 2º - O candidato não pode ter sido condenado nos últimos 4 (quatro) anos ao cumprimento de penalidade administrativa de suspensão, multa e/ou destituição da função.

§ 3º - Nenhum candidato poderá concorrer, simultaneamente, em mais de um Estabelecimento de Ensino.

Art. 4º -
São atribuições do diretor:

§ 1º - representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

§ 2º - coordenar, em consonância com o Conselho Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do projeto administrativo-financeiro - pedagógico, através do plano de ação da escola, encaminhado junto à inscrição, observadas as políticas da Secretaria Municipal de Educação;

§ 3º - Submeter à aprovação da Secretaria Municipal de Educação o Plano de Ação da escola;

§ 4º - Apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e à comunidade escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Ação da escola, a avaliação interna da escola e as propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;

§ 5º - Coordenar a implantação do Projeto Político Pedagógico, assegurando sua unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

§ 6º - elaborar de forma participativa os planos de aplicação dos recursos físicos, financeiros, vinculados à proposta pedagógica da escola;

§ 7º - Submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o Plano de Aplicação dos recursos financeiros;

§ 8º - Submeter ao Conselho Escolar para exame e parecer, no prazo regulamentar, a prestação de contas;

§ 9º - Divulgar a comunidade escolar, a movimentação financeira da escola;

§ 10 - Organizar o quadro de recursos humanos da escola com as devidas especificações, submetendo-o à apreciação do Conselho Escolar e indicar à Secretaria de Educação os recursos humanos disponíveis para fins da convocação de carga horária suplementar, mantendo o respectivo cadastro atualizado, assim como os registros funcionais dos servidores lotados na escola;

§ 11 - Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico-administrativo - financeira desenvolvidas na escola;

§ 12 - Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;

§ 13 - responsabilizar-se pela administração de pessoal, de recursos materiais e financeiros e do patrimônio escolar com transparência nos procedimentos administrativos, garantindo a legalidade, a publicidade e a autenticidade das ações e dos documentos escolares;

§ 14 - Dar conhecimento á comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes;

§ 15 - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;

§ 16 - compreender a natureza, a organização e o funcionamento da educação escolar, suas relações com o contexto histórico-social e com o desenvolvimento humano, bem como a gestão do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino;

§ 17 - apropriar-se dos fundamentos e das teorias do processo de ensino e de aprendizagem;

§ 18 - relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais, interpretando e aplicando a legislação de ensino a favor da população escolar;

§ 19 - identificar e avaliar criticamente os impactos de diretrizes e medidas educacionais, objetivando tomada de decisão, com vistas à garantia de uma educação plena;

§ 20 - socializar informações e conhecimentos na busca do diálogo permanente com a comunidade intra e extra-escolar;

§ 21 - compreender, valorizar e implementar o trabalho coletivo, reconhecendo e respeitando as diferenças pessoais e as contribuições de todos os participantes;

§ 22 - incorporar à sua prática valores, atitudes e sentido de justiça, essenciais ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoal e à valorização da vida;

§ 23 - promover ações de formação continuada, garantindo espaços de partilha de experiência e reflexão, que possibilitem seu desenvolvimento pessoal e aprimoramento profissional, bem como do grupo que lidera;

§ 24 - fortalecer o vínculo com a comunidade local, buscando estabelecer, com outras instituições e lideranças comunitárias, parcerias que promovam o enriquecimento do trabalho da escola e da comunidade em que ela se insere.


DA INSCRIÇÃO


Art. 5º -
O candidato a diretor deverá inscrever-se na secretaria da Escola que pretende concorrer no período de cinco dias úteis, em data a ser fixado pela Comissão Eleitoral Mista.

Art. 6º -
No ato da inscrição o candidato a diretor deverá entregar a seguinte documentação, comprovando as exigências de titulação e tempo de serviço previsto em Lei:

I - Cópia da identidade;

II - Certidão de quitação eleitoral;

III - Cópia do Diploma ou Registro do MEC;

IV - Cópia de relatório de assentamentos funcionais comprovando tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino e na Escola além da comprovação de conclusão do Estagio probatório;

V - Cópia do certificado de conclusão com aprovação no curso de Gestão Escolar;

VI - Programa Administrativo e Pedagógico da gestão, em duas vias, uma para a Escola e a outra para a Secretaria Municipal de Educação;

VII - Preenchimento da ficha de inscrição, anexo 2 (dois) desta Lei.

VIII - Folha corrida comprovando que o candidato está em dia com a justiça.

§ 1º - A documentação de que trata este artigo deverá ser entregue em um envelope devidamente lacrado e rubricado pelo candidato.

§ 2º - A entrega de documentação incompleta implicará na impugnação da candidatura, sendo vedada complementação posterior.


DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES


Art. 7º -
As documentações que comprovem a inscrição do candidato, realizada na Escola, serão entregues na Secretaria Municipal de Educação por sua Comissão Eleitoral Escolar, no primeiro dia útil subseqüente ao encerramento das inscrições.

Art. 8º -
A Secretaria Municipal de Educação deverá publicar, em jornal de circulação local, o edital de homologação e ou a impugnação das candidaturas até quinze (15) dias após o recebimento das inscrições, cabendo o recurso no prazo de cinco dias, após a publicação.

§ 1º - A homologação e/ou impugnação será publicada, e cópia do edital será remetido para cada uma das Comissões Eleitorais Escolares no prazo de quarenta e oito horas após a publicação.

§ 2º - Os recursos serão recebidos pela Comissão Eleitoral Mista, que poderá reconsiderar a decisão, fazendo publicar a retificação do edital, reabrindo-se os prazos, ou manter a decisão, remetendo o recurso para apreciação da Procuradoria Geral do Município, que formulará parecer, submetendo a decisão ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 3º - O recurso será julgado em até cinco dias, e a decisão será comunicada à Comissão Eleitoral Escolar no prazo de 48 horas.


DOS ELEITORES


Art. 9º -
Serão eleitores os alunos a partir da 4º ano regularmente matriculados nas Escolas Municipais.

Parágrafo Único - Será impedido de votar, o aluno que não comprovar assiduidade mínima de setenta e cinco por cento (75%) até trinta (30) dias antes da data da eleição.

Art. 10 -
Serão também componentes do colégio eleitoral, os professores e servidores lotados na Escola até trinta (30) dias antes da data marcada para eleição e no efetivo exercício da função.

Art. 11 -
Tem igualmente direito a votar, o pai, ou mãe, ou responsável legal pelo aluno regularmente matriculado na Escola e freqüentando o Estabelecimento de Ensino, com índice de assiduidade igual ou superior a setenta e cinco por cento (75%), até trinta (30) dias antes da data da eleição.

Art. 12 -
O pai, ou mãe ou responsável legal pelo aluno matriculado em diferentes Escolas do Município, garante o direito de votar em cada uma das Unidades Escolares, respeitadas as condições estabelecidas no artigo 11 desta Lei.

Art. 13 -
O direito de pais, ou mães ou responsáveis legais cujos filhos, dois ou mais, estejam matriculados na mesma Escola será de um único voto.

Art. 14 -
O voto do colégio eleitoral será direto e secreto, podendo votar todos os professores, servidores, alunos, pais, ou mães ou responsáveis legais que estiverem habilitados nos termos desta lei.

§ 1º - O eleitor integrante de mais de um segmento, habilitado a votar, terá direito a um único voto;

§ 2º - Entende-se por segmento do colégio eleitoral o grupo de alunos, de professores, de funcionários, de pais, de mães ou responsáveis legais habilitados a votar nos termos desta lei.

Art. 15 -
O eleitor deverá apresentar documento de identificação à mesa eleitoral no ato da votação.

Parágrafo Único - É facultado à Mesa Eleitoral receber o voto do eleitor, ainda que não apresentem documento de identificação, desde que identificado pela própria Mesa como pertencentes a segmento do colégio eleitoral apto a votar nos termos desta lei.


DA COMISSÃO ELEITORAL MISTA


Art. 16 -
O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral Mista, nomeada por ato do Poder Executivo;

Art. 17 -
A Comissão Eleitoral Mista será composta por seis membros, coordenada por representante do Poder Executivo, integrante da Comissão e composta ainda por um representante da Secretaria Municipal de Educação, um representante do Conselho Municipal de Educação, um representante da Câmara de Vereadores, um representante do SIMVIA e um representante das entidades Estudantis de Viamão.

Art. 18 -
Compete a Comissão Eleitoral Mista:

I - Escolher dentre os membros quem será o Secretário da Comissão Eleitoral Mista;

II - Convocar os Conselhos Escolares para formação de Comissão Eleitoral Escolar;

III - Orientar a Comissão Eleitoral Escolar sobre suas atribuições;

IV - Receber o recurso e ou denuncia a respeito da postura ou ato impróprio do candidato e ou da Comissão Eleitoral Escolar em relação a todo processo eleitoral;

V - Deliberar sobre os casos omissos a lei;

VI - Expedir os atos necessários para fim de regulamentar o processo eleitoral;

VII - Comunicar a Comissão Eleitoral Escolar sobre as decisões e deliberações.


DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR


Art. 19 -
A Comissão Eleitoral Escolar será formada pelo Conselho Escolar de cada Estabelecimento de Ensino, até sessenta (60) dias antes da data marcada para as eleições, a quem caberá coordenar e executar todo o processo eleitoral, no seu Estabelecimento de Ensino.

§ 1º - Professor membro do Conselho Escolar - candidato - deverá se desincompatibilizar do cargo durante o processo eleitoral.

§ 2º - Qualquer membro do Conselho Escolar que desejar apoiar candidatura deverá se desincompatibilizar do cargo, durante o processo eleitoral.

§ 3º - A Comissão Eleitoral Escolar é proibida de apoiar candidatura, devendo permanecer durante todo processo em posição ética e imparcial.

§ 4º - A Escola que não tiver Conselho Escolar caberá a atual direção encaminhar a formação da Comissão Eleitoral sob as orientações da Comissão Eleitoral Mista.

Art. 20 -
À Comissão Eleitoral Escolar compete:

I - Nomear um auxiliar de secretaria lotado na Escola, que sob supervisão da Comissão Eleitoral Escolar terá a função de:

a) Receber, conferir e protocolar na presença do candidato, na secretaria da Escola a documentação referente à inscrição de candidatura, na forma prevista no artigo 6º desta Lei;
b) Confeccionar as listagens com todos os nomes por segmento aptos a votar, indicando o professor e ou funcionário que se encontrarem formalmente afastados ou licenciados.

II - Escolher dentre os membros quem será o Presidente e o Secretário da Comissão Eleitoral Escolar;

III - Entregar na Secretaria Municipal de Educação, no primeiro dia útil subseqüente ao encerramento da inscrição, a documentação do candidato inscrito, prevista na alínea "a" do inciso I deste artigo.

IV - Divulgação do processo eleitoral junto à Comunidade Escolar;

V - Definir como se dará a quantidade, a substituição e a indicação de fiscais;

VI - Definir como se dará o momento da votação;

VII - Definir como se dará o escrutínio;

VIII - Organizar todos os equipamentos e materiais necessários para o processo eleitoral;

IX - Estabelecer os encontros com a comunidade escolar, para fins de apresentação de candidaturas e suas propostas bem como se dará à campanha eleitoral durante todo o período;

X - Levar ao conhecimento da Comissão Eleitoral Mista os casos omissos na presente Lei e também aqueles duvidosos, não resolvidos pela própria Comissão Eleitoral Escolar;

XI - Receber denúncias a respeito da postura ou atos impróprios do candidato;

XII - Confeccionar as cédulas a serem usadas na votação, de acordo com o anexo 1 (um) da presente Lei, rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Eleitoral Escolar;

XIII - Confeccionar a urna que comporte todas as cédulas.

Art. 21 -
A coleta dos votos deverá ser feita em uma única urna, cabendo a Comissão Eleitoral Escolar organizá-la.

Parágrafo Único - A urna deverá ser colocada em um recinto específico na Escola, de fácil acesso, garantindo ao eleitor o voto secreto e não podendo, em hipótese alguma ser deslocada.


DO PROCESSO ELEITORAL


Art. 22 -
As eleições ocorrerão de três em três anos, no mês de novembro em um dia letivo, no mesmo dia em todas as Escolas, no horário das 8 (oito) horas às 21 (vinte e uma) horas ininterruptamente.

§ 1º - A eleição na Escola será encerrada antes do horário previsto no CAPUT deste artigo quando cem por cento (100%) dos eleitores, de todos os segmentos, tiverem votado.

§ 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, a determinação da data da eleição, devendo ser fixada por ato do Poder Executivo.

Art. 23 -
A ordem de publicação das candidaturas deverá obedecer à ordem de inscrição, devendo ser mantida esta ordem também para a confecção de cédulas de votação.

Art. 24 -
Fica vedada a utilização de camisetas, bonés e brindes de qualquer natureza durante o período eleitoral.


DO PLEITO


Art. 25 -
Para fins de validade de pleito deverá ter votado a maioria absoluta de cada segmento definidos nos artigos 9º a 15, habilitados para votar, exceto o conjunto de eleitores formados por pais, mães e ou responsáveis onde o quorum mínimo corresponderá a vinte e cinco por cento (25%) dos habilitados.

§ 1º - Não será computado para efeito de quorum o servidor lotado na Escola que se encontrar formalmente afastados ou licenciados.

§ 2º - Não havendo quorum ou havendo empate a Comissão eleitoral deverá convocar novamente todos os segmentos para uma nova eleição, no prazo de quinze (15) dias.

§ 3º - Na hipótese de não haver alcançado novamente quorum compete ao Conselho Escolar, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação indicar a nova direção da escola.

§ 4º - Persistindo o empate será considerado eleito o candidato que tiver maior idade.

Art. 26 -
No caso de candidato único, haverá plebiscito.

Parágrafo Único - Para fins de validade do plebiscito serão aplicadas as normas estabelecidas no artigo 25 desta Lei.


DA APURAÇÃO


Art. 27 -
A apuração dar-se-á no local de votação, ficando essa a cargo dos mesários e a fiscalização a cargo somente do candidato.

Art. 28 -
A apuração dos votos será imediatamente após o encerramento da eleição, observada as seguintes etapas:

I - A mesa eleitoral juntamente com o candidato deverá conferir os percentuais dos segmentos, alcançado os percentuais estabelecidos no artigo 25 desta Lei passa-se à etapa seguinte;

II - Não havendo nenhuma denúncia, fato ou omissão relatado que impugne o processo, passa-se à etapa seguinte;

III - Abre-se a urna para escrutínio.

Parágrafo Único - Na hipótese de ocorrência de fato, com registro na ata, que possam resultar na impugnação da urna ou afetar a licitude do processo eleitoral, a urna será lacrada, registrando-se na ata o procedimento de lacre, e encaminhada a Comissão Eleitoral Mista a quem caberá decidir sobre os fatos ocorridos, bem como sobre a validade dos votos depositados na urna.

Art. 29 -
Será proclamado vencedor o candidato que obtiver o maior número de votos no pleito ou recebido o maior número de aprovação no plebiscito, lavrando-se ata que será entregue à Comissão Eleitoral Mista na Secretaria Municipal de Educação nos prazos estabelecidos no Art. 32 desta Lei.


DA IMPUGNAÇÃO


Art. 30 -
As questões resultantes de impugnação, recursos e anulação de votos serão decididas pela Comissão Eleitoral Escolar, cabendo recurso da decisão à Comissão Eleitoral Mista.

Art. 31 -
O prazo de pronunciamento da Comissão Eleitoral Mista será de até cinco (5) dias úteis, a contar da data de interposição do recurso previsto no artigo anterior.


DA HOMOLOGAÇÃO DAS NOVAS DIREÇÕES


Art. 32 -
Não havendo impugnação ou recursos a serem examinados, a ata da urna será enviada para a Secretaria Municipal de Educação até às 24 horas do dia da eleição.

Parágrafo Único - Será permitida, em casos especiais previamente comunicados a Comissão Eleitoral Mista à entrega da ata fora do prazo previsto neste artigo, que deverá ser efetuada das 8 horas às 12 horas do dia seguinte, mediante termo de responsabilidade, respondendo a Comissão Eleitoral Escolar por eventuais incidentes decorrentes do atraso na entrega.

Art. 33 -
A Secretaria Municipal de Educação proclamará o resultado das eleições por edital no prazo de 02 (dois) dias úteis após o término da votação.


DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE DIRETIVA


Art. 34 -
Os vice-diretores, nos casos onde houver previsão, serão indicados pelo diretor eleito seguindo os seguintes critérios:

I - A Unidade Escolar, conforme censo do ano vigente terá direito a um vice-diretor de 20h acima de trezentos (300) alunos e dois acima de 600 alunos.

II - Serão permitidos três vice-diretores apenas para as Escolas onde funcione os três turnos.


DA VACÂNCIA/AFASTAMENTO


Art. 35 -
A destituição do diretor indicado poderá ocorrer mediante:

I - Por descumprimento desta lei, no que diz respeito a atribuições e responsabilidades, registradas em atas pelo conselho escolar, ou membros da comunidade, ou assessoria da secretaria de educação;

II - Após sindicância, em que seja assegurado o direito de defesa, em face da ocorrência de fatos que constituam ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço ou de deficiência ou infração funcional, previstas na legislação pertinente

§ 1º - O conselho escolar, mediante decisão fundamentada e documentada, pela maioria absoluta de seus membros e o secretário de educação do município, mediante despacho fundamentado poderão propor ou determinar a instauração de sindicância, para fins previsto neste artigo.

§ 2º - O secretário de educação do município poderá determinar o afastamento do indiciado durante a realização da sindicância, assegurado o retorno ao exercício das funções, caso a decisão final seja pela não destituição.

Art. 36 -
Em caso de morte, afastamento por doença ou acidente do diretor assumirá em caráter temporário o vice-diretor que possuir maior titulação e se forem equivalentes, assumirá o que tiver maior idade.

Art. 37 -
Em caso do diretor e seu(s) vice-diretor (es) serem afastados por licença, sindicância, Processo Administrativo Disciplinar ou outros, compete ao Conselho Escolar juntamente com a Secretaria Municipal de Educação indicarem a direção provisória.

Art. 38 -
Nos casos de afastamento definitivo do diretor, e o prazo restante do mandato for superior a um ano, compete a Secretaria Municipal de Educação convocar o Conselho Escolar que deverá encaminhar novo processo eleitoral para escolha de um novo diretor, no prazo máximo de quinze dias, que cumprirá o mandato restante.

§ 1º - No caso de afastamento inferior a um ano compete ao Conselho Escolar e a Secretaria Municipal de Educação indicarem a direção provisória.

§ 2º - Em caso de o Diretor eleito renunciar ao mandato, este não poderá concorrer em outra escola.


DA POSSE


Art. 39 -
A posse dos eleitos dar-se-á em até 5 (cinco) dias úteis, no ano subseqüente ao da realização da eleição de diretores.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 40 -
Será garantido ao diretor eleito a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, independente de sua carga horária contratual ou do número de alunos de sua escola.

Art. 41 -
Fica assegurada a realização de eleições, nos termos desta Lei para o preenchimento das vagas de direção cujos mandatos extinguem-se no ano de 2009 (dois mil e nove).

Art. 42 -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 43 -
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.160/2003.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VIAMÃO, em 20 de janeiro de 2009.

ALEX SANDER ALVES BOSCAINI
PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se e Publique-se:

DIOMAR LUIS NEUMANN DE LIMA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO

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