domingo, 19 de julho de 2009

VILSON ARRUDA É PARANINFO NA ETA VIAMÃO

Para visualizar clic com o botão esquerdo sobre a foto.
Os alunos do Curso Técnico em Pecuária, modalidade subsequente, na Escola Estadual Técnica de Agricultura de Viamão - ETA -, que se formaram em 18 de julho deste ano, convidaram o professor Vilson Arruda Filho para paraninfo.
O professor Vilson Arruda é professor da disiciplina de Administração Rural naquela escola a cerca de 30 anos.

Os estudantes agora estão aptos a fazerem o estágio profissional em propriedades, fazendas ou empresas rurais.

PANDEMIA É ALERTA PARA GRIPE SUÍNA







A Influenza A(H1N1) é uma doença respiratória causada pelo vírus tipo "A" que
normalmente causa surtos de gripe entre os suínos.


Em geral este vírus não infecta o homem, no entanto, existem registros de transmissão pontual do vírus para os seres humanos.
Em 24 de abril, a partir das análises das amostras colhidas de casos de síndrome
gripal notificados pelos Governos do México e dos Estados Unidos da América foi identificado um
novo subtipo do vírus de Influenza A(H1N1), classificada como (A/CALIFORNIA/04/2009), que
não havia sido detectada previamente em humanos ou suínos.
Este novo subtipo do vírus da Influenza A(H1N1) é transmitido de pessoa a pessoa,
principalmente por meio da tosse ou espirro e secreções respiratórias de pessoas infectadas.
Segundo dados do site do Governo do México (ver link no item VI), os sintomas podem iniciar no
período de 3 a 7 dias e a transmissão ocorre principalmente em locais fechados.
Segundo a OMS, não há registro de transmissão deste novo subtipo da Influenza
A(H1N1) para pessoas por meio da ingestão de carne de porco e produtos derivados.




CUIDADOS



Usar máscaras cirúrgicas descartáveis, durante toda a permanência nas áreas
afetadas. Substituir sempre que necessário.
• Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com um lenço, preferencialmente
descartável.
• Evitar locais com aglomeração de pessoas.
• Evitar o contato direto com pessoas doentes.
• Não compartilhar alimentos, copos, toalhas e objetos de uso pessoal.
• Evitar tocar olhos, nariz ou boca.
• Lavar as mãos freqüentemente com sabão e água, especialmente depois de tossir
ou espirrar.
• Em caso de adoecimento, procurar assistência médica e informar história de contato
com doentes e roteiro de viagens recentes a esses países.
• Não usar medicamentos sem orientação médica.




SINTOMAS


Tosse rouca


Febre


Diarréia


ALERTA AMBIENTAL. MUDANDO A LEI

Alerta ambiental no Rio Grande do Sul!



Hoje, 16 de julho, está sendo protocolado um projeto de lei para alterar significativamente a legislação ambiental do Rio Grande do Sul.

O anúncio foi feito nesta manhã pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa. Trata-se de um assunto que exige a máxima vigilância, visto que a proposta revoga importantes avanços conquistados pela sociedade gaúcha após anos de análises e diálogo. Ela altera não apenas dispositivos relacionados à produção rural, mas também às demais atividades econômicas. Da mesma forma, propõe mudanças que se refletirão em impactos graves para a zona urbana, em virtude de modificações na proteção de encostas e topos de morros e na beira dos recursos hídricos.

Segundo a minuta a área mínima para a preservação das matas ciliares será reduzida de 30 metros para 5 metros; passa-se a permitir a propaganda de produtos que possam fazer mal à saúde e ao meio ambiente; o acesso da população às informações sobre os danos causados à biodiversidade será suprimido; a proteção do entorno das reservas ecológicas (unidades de conservação) será retirada; dentre outros atrasos. A proposta revoga as seguintes leis: -

Lei 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Rio Grande do Sul e dá outras providências;-

Lei 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul e dá outras providências;-

Lei 10.330, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências;-

Lei 9.474, de 20 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a preservação do solo agrícola e adota outras providências;-

Lei 12.115, de 6 de julho de 2004, que altera dispositivos do Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul relativos ao regramento do corte e ao conceito de capoeira;-

Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos;-Lei 9.921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos. Tudo isso é lamentável. O Código Estadual do Meio Ambiente foi protocolado em dezembro de 1994, após quatro anos de muitas reuniões, audiências públicas e seminários, com a participação de todos os segmentos da sociedade. O projeto de lei em questão, ao contrário, foi elaborado em somente 70 dias, conforme com o presidente da Comissão proponente.

Precisamos estar mobilizados para evitar mais uma tentativa de degenerar nossas vitórias socioambientais! Porto Alegre, 16 de julho de 2009. Beto Moesch - Vereador de Porto Alegre, advogado e coordenador da elaboração do Código Estadual do Meio Ambiente e do Código Florestal do Rio Grande do Sul
Seja responsável com o meio ambiente - só imprima se for necessário.


Detalhes entrar em contato com

Jorge Amaro de Souza Borges ex-aluno da ETA


vhecologia.blogspot.com

Fone: (51) 96128261

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