domingo, 14 de março de 2010

DOCENTES DIPLOMADOS EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS NO CURSO A DISTÂNCIA PODEM FAZER REGISTRO NO CRBIO

JUSTIÇA GARANTE DIPLOMAS DE CURSO A DISTÂNCIA DE BIOLOGIA PARA DOCENTES



Notícia disponibilizada às 09:03 hs. 09/02/2010 -

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http://www.ampesc.org.br/_arquivos/newsletter/20100210/noticias_10-02-2010.html#not7



A 6ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal deferiu na quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010, liminar para suspender efeitos de resolução do Conselho Federal de Biologia. O conselho proibia o registro de diplomas de Ciências Biológicas, de biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes a que tinham direito estudantes formados em cursos a distância (EAD).

A juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, em sua decisão, lembrou que a competência para autorizar e reconhecer cursos superiores é da União. Segundo ela, os diplomas de cursos superiores reconhecidos e registrados são válidos — e não apenas os de cursos na modalidade presencial. “A educação à distância tem lastro em lei e não se restringe ao propósito de formar professores para o ensino fundamental e médio”, diz o parecer.

A juíza enfatiza também que a proibição do registro é inconstitucional. “É certo que cabe aos conselhos de profissão fiscalizar seu exercício. Contudo, não menos certo é que sua atribuição há de se ater aos limites da Constituição e das leis em sentido formal”, afirma.

A decisão judicial defende ainda que, ao constatar deficiências nos cursos, o conselho deveria informar ao Ministério, para que fosse realizada a devida supervisão e, se necessário, o descredenciamento da instituição com oferta inadequada.

Com a liminar, concedida à medida judicial proposta pelo Ministério da Educação, os alunos formados nesses cursos têm assegurado o direito de ter os diplomas registrados pelos conselhos regionais de biologia. A medida reforça, também, o compromisso do Ministério da Educação com os direitos dos alunos que cursam disciplinas na modalidade a distância.
Assessoria de Comunicação Social Fonte: MEC

RESOLUÇÃO/ FNDE/CD/ Nº 049 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO DELIBERATIVO

RESOLUÇÃO/ FNDE/CD/ Nº 049 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.

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