segunda-feira, 31 de outubro de 2011

DEVOLUÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DO 1/3 DE FÉRIAS SERVIDOROS - RS

DEVOLUÇÃO DO DESCONTO PREVIDENCIÁRIO
 DO 1/3 DE FÉRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RS


Com informações da Assessoria Jurídica do CPERS/SINDICATO e do portal da Secretaria da Fazenda do RS.

O governo do estado publicou o Decreto nº 48.431, de 10 de outubro, DO de 11/11/2011, pg. 01, dispondo sobre a restituição aos servidores públicos dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Este decreto foi publicado em razão da decisão judicial, favorável e já ganha em 1ª instância, que o CPERS/SINDICATO ajuizou, processo nº 001/1.10. 00558267, requerendo a ilegalidade do desconto previdenciário sobre o terço de férias dos servidores públicos e a conseqüente restituição dos valores já descontados irregularmente. No momento aguarda julgamento de recurso interposto pelo RS, sem previsão de tempo para o encerramento do processo.
Também é condição, para o recebimento pela via administrativa (acordo), a DESISTÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL, individual, caso o colega tenha ingressado. O processo coletivo está no nome do Sindicato e representa todos seus associados e não contém os nomes individuais.

Esta restituição administrativa se dará em 4 parcelas semestrais, na folha de pagamento de:

- novembro de 2011,

- maio e outubro de 2012, e

- maio de 2013.

Em razão disso informamos:

1. As Ações ajuizadas pela assessoria do CPERS/SINDICATO, requerem os valores descontados de contribuição previdenciária, do Imposto de Renda, sobre este terço de férias;

2. O parcelamento proposto pelo governo não prevê o pagamento de juros e correção monetária, com prejuízos para o servidor;

3. O período alcançado pela Ação judicial é de 5 anos (desde 10/03/2005) a contar da data do ajuizamento, que foi em 10/03/2010. O Estado propõe restituir administrativamente a partir de 02 de julho de 2005;

4. O servidor terá de aguardar até MAIO de 2013 para receber todos os valores a que faz jus, SEM JUROS E CORREÇÃO;

5. Esse acordo estabelecido no Decreto é mais uma atitude do Estado, como já realizado na incorporação da Lei Britto, do 1/3 de férias, não respeitando direitos de decisões judiciais com o único objetivo de economizar, lucrando às custas do servidor público e agora se propõe restituí-los SEM JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA.

6. Para receber a restituição o Servidor interessado deverá formalizar através do Termo de Adesão, disponível no Portal do Servidor (www.servidor-rhe.rs.gov.br);

7. O prazo de adesão administrativa se estende até 31 de dezembro de 2011, mas para receber a 1ª parcela na folha de pagamento de novembro a adesão

deverá ser realizado até 10 de novembro, após esta data o recebimento será nas 3 parcelas seguintes;

7. No portal do servidor, clicar no link “Adesão Rest. Previd. 1/3 Férias”, abre nova página, nesta, selecionar a opção para fazer a adesão da restituição do desconto previdenciário de 1/3 das férias gozadas no período de 2 de julho de 2005 a 31 de julho de 2010

( ) ADERIR (Servidor que possui ação judicial) (individual)

( ) ADERIR (Servidor que não possui ação judicial)

Obs.: A ação coletiva do CPERS não é considerada neste caso

Importante: A decisão sobre aderir ou não ao parcelamento proposto pelo estado é INDIVIDUAL e cabe ao próprio servidor fazer ou não esta opção no portal do servidor, para isso é necessário ter a senha.

Encaminhamentos para receber a senha do portal

- Registrar o seu e-mail no formulário da Escola que encaminhará para cadastro no setor da efetividade da CRE;

- Depois de cadastrado entrar no portal www.servidor-rhe.rs.gov.br, digitar o ID sem a barra e o vínculo, e clicar em esqueci minha senha;

- Abre uma nova janela, preencher os dados e clicar Ok;

- A informação será enviada para o e-mail cadastrado;

- Se o e-mail não foi cadastrado ainda, aparece a informação: e-mail não cadastrado;

- Neste caso verificar se a Escola enviou o formulário com o e-mail correto e/ou se a CRE já o cadastrou;

- Entrar no seu e-mail, a senha estará na caixa de entrada, em alguns provedores poderá estar no Spam ou na pasta Lixeira.
A decisão sobre aderir ou não ao parcelamento proposto pelo estado é INDIVIDUAL e cabe ao próprio servidor fazer ou não esta opção no portal do servidor.


Marli H. K. da Silva


Vice-Diretora do 15º Núcleo CPERS/Sindicato

PEDRO ARRUDA - VIAMÃO - RS

No dia 13 de outubro nasceu Pedro Arruda, em POA, mas "naturalizado" viamonense. Ele é filho de Juliana e André Scarpetti Arruda. Os avós paternos são Fernanda de Souza Scarpetti e Vilson Antonio da Costa Arruda (ambos professores).
O Pedro mora na casa dos avós paternos, juntamente com os pais.
Os bisavós de Pedro por parte de Pai são: Vana de Souza Scarpetti e Nelson de Abreu Scarpetti (pais de Fernanda) e Olga da Costa Arruda (falecida) e Wilson Silveira Arruda (pais de Vilson Antônio).

Pedro com uma senama de vida na casa do avô Arruda

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