segunda-feira, 19 de março de 2012

MARAJÁS: VEREADORES DÉDO E SERGINHO, AMBOS DO PT, ACUMULAM DUPLA FUNÇÃO ...

Ao julgar a situação de um vereador que tinha um CC em agosto do ano passado, em uma cidade do RS, o Tribunal de Justiça do Estado manifestou-se decidindo que o acúmulo da função é ilegal. O que acontecerá com nossos dois vereadores?

TEXTO DE ARRUDA FILHO !!!!


Dédo
VEREADOR DÉDO (PT)
Já estamos acostumados! Novamente os políticos de Viamão são notícias negativas na grande imprensa. No final do ano passado, os viamonenses foram pegos de surpresa quando a imprensa noticiou que um agente da prefeitura de Viamão, governada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) foi preso pela Polícia Civil e Ministério Público (MP), na calada da noite, recebendo propina de R$ 11 mil reais, na casa de um empresário para a liberação de jazida de areia na região do Morro Grande.

O caso está no Fórum de Viamão em regime de segredo de justiça. Agora, na semana passada, os vereadores Ederson Machado dos Santos, o Dédo, e Serginho Kumpfer, ambos do PT, também foram notícia negativa na RBSTV, pois são questionados pelo Ministério Público por exercerem múltipla função na atividade pública e recebem dois salários polpudos de marajás, o que é proibido pela Constituição Federal. Ao julgar a situação de um vereador que tinha cargo de confiança (CC) em agosto do ano passado, em uma cidade do RS, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) manifestou-se decidindo que o acúmulo da função é ilegal.

O vereador Serginho Kumpfer (PT) recebe dois salários polpudos que somados, lhe garante uma renda mensal de marajá, num total de R$ 14 mil. Como vereador, Serginho ganha subsídio de R$ 4 mil por mês. Além de vereador, atualmente, é cedido pelo governo do Estado, onde é professor de história, para assessorar o Grupo Hospitalar Conceição, onde recebe uma função gratificada (FG) no valor de cerca de R$ 10 mil. Explicando as irregularidades ao repórter, Giovani Grizotti, da RBS TV, o vereador Serginho disse: “É constitucional o vereador ter duas funções. Todas as consultas que eu fiz me dão certeza de que eu estou certo”, afirma. Já o vereador Romer Guex (PSOL) afirma: “Como não sabemos se a cedência do vereador Serginho Kumpfer (PT) pelo Estado/RS ao Hospital Conceição, é com ou sem ônus, ou seja, o Estado do RS continua ou não lhe pagando o salário de professor, há suspeita que o vereador possa estar recebendo três salários por mês, em vez dos dois que já vem recebendo”, questiona Guex (PSOL).

O vereador Ederson Machado dos Santos (PT), o Dédo, também teve acúmulo de função até o início de março, e dois salários que lhe garantia uma renda que beirava os R$ 9 mil por mês (sendo R$ 4 mil de vereador e mais R$ 5 mil no Estado). Dédo não é funcionário público, tem mandato de vereador em Viamão, e também atua desde o ano passado, exercendo cargo de confiança (CC), no segundo escalão, no Governo de Tarso Genro (PT). Ao ser ouvido pela nossa reportagem, o vereador reforçou que não existia choque de horários entre a Câmara e a secretaria de Obras do Estado, onde atuava como cargo de confiança até o mês passado. Hoje, Dédo se licenciou do legislativo, e em seu lugar assumiu o petista Sérgio Branco.
Serginho Kumpfer
VEREADOR SERGINHO KUMPFER (PT)
“Eu conseguia e consigo conciliar muito bem as duas coisas sem prejuízo algum, a prova disso é que eu tenho o respaldo de quem me elegeu", explica. O vereador Nadin Harfouche (PP), quando presidente do legislativo viamonense, no ano passado, devido às denúncias do Jornal Sexta, na coluna "Pitakos do Seu Lauro Octacílio", enviou a cada vereador uma circular solicitando que os edis respondessem a contabilidade da Câmara se exerciam ou não a duplicidade de função. Segundo Nadim, até 31 de dezembro alguns vereadores responderam, já, outros omitiram.

Insistindo, a nossa reportagem perguntou ao vereador Nadim, se o vereador Dédo tinha se manifestado dizendo se exercia ou não a dupla função? Nadim respondeu que até 31 de dezembro de 2011, Dédo não tinha dado a resposta. Perguntamos se o vereador Serginho tinha se manifestado? Nadim, disse que não se lembrava. O professor de direito público, Hely Lopes Meirelles, afirma que “a proibição de acumular, sendo uma restrição de direito, não pode ser interpretada ampliativamente. Trata-se, todavia, de uma exceção, e não de uma regra, que as Administrações devem usar com cautela, pois, as acumulações são nocivas, inclusive porque cargos acumulados são cargos mal desempenhados”.
O jurista viamonense, Nilson Pinto da Silva, que já foi presidente da subsecção da OAB de Viamão, concorda e acrescenta:
 “A rigor, o exercício do mandato é ininterrupto. Não se pode dizer que o eleito empossado é vereador apenas durante as sessões da Casa Legislativa. Além disso, a vereança exige, amiúde, reuniões, compromissos, atendimento a munícipes, atividades que extrapolam os dias e horários das sessões ordinárias da Câmara. A existência potencial de reuniões extraordinárias, de participação em comissões permanentes ou temporárias, de solenidades são, entre outros, exemplos de que as atividades referentes ao mandato de vereador vão além dos expedientes regimentais das sessões”, explica o ex-presidente da OAB Viamão.

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