segunda-feira, 2 de agosto de 2010

CRÉDITOS DE 30% NA NOTA FISCAL DE SÃO PAULO TEM QUE SER DECLARADO NO IMPOSTO DE RENDA

CRÉDITOS DE 30% DO ICMS PAULISTA
DEVEM SER DECLARADOS NO IMPOSTO DE RENDA
Os consumidores cadastrados na Secretaria da Fazenda de São Paulo tem direito a receber a devolução de 30% do ICMS paulista pago no momento da compra efetuadas no comércio. Os que não residem no Estado de São Paulo, mas compram naquele Estado também tem o mesmo direito, mesmo que a compra seja on line.
Esse beneficiários não podem esquecer de declarar esse valores ao Imposto de Renda.

São Paulo - Quem recebeu créditos ou prêmios do programa Nota Fiscal Paulista, do governo de São Paulo, no ano passado, precisa informar os ganhos na declaração do Imposto de Renda 2010, segundo a Receita Federal. Especialistas em contabilidade, porém, afirmam que os consumidores que receberam valores insuficientes para a aquisição de um bem de alto valor (como um carro, por exemplo) não correm o risco de cair na malha fina se não declararem as informações do programa.
Heloisa Haruni Motoki, consultora tributária da Confirp, explica que, como os créditos da Nota Fiscal Paulista são rendimentos isentos de tributação, a inserção ou não dos dados não altera o resultado da declaração. "Por esse motivo, é muito difícil o contribuinte ficar na malha fina se não informar valores baixos", diz. A especialista alerta porém que, se houve uma aquisição (de um carro, ou casa) com o valor recebido do programa paulista, o contribuinte terá de explicar qual a origem daquele dinheiro. "Portanto, altos ganhos devem ser informados para não haver dor de cabeça no futuro", recomenda Heloisa .
Procurada pela reportagem, a Receita Federal reforçou que, de acordo com a lei, é obrigatória a declaração de qualquer valor recebido na Nota Fiscal Paulista. O órgão esclarece que os créditos recebidos devem ser informados como "rendimentos isentos" e, os prêmios, como "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva". George Tormin, secretário adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, tem o discurso afinado com o da consultora tributária. "Como regra geral, recomendamos a declaração, mas se os ganhos foram irrisórios, não há problema em não declarar", diz.

Informar os recursos recebidos do governo de São Paulo não vai alterar o resultado da declaração do Imposto de Renda. Isso porque os créditos pagos pelo programa são considerados isentos de tributação pela Receita Federal. Os recursos oriundos dos prêmios, porém, são tributados na fonte, ou seja, o imposto é descontado antes de o contribuinte receber os recursos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo


REFERÊNCIA:
Agência Estado - São Paulo

SÃO PAULO DEVOLVE 30% DO ICMS PARA CONSUMIDORES (MESMO FORA DE SÃO PAULO)


SÃO PAULO DEVOLVE CRÉDITO
DE 30% DO ICMS PARA CONSUMIDOR

Notícia postado por
Igor Lins
no Blog Jus Navigandi
02 agosto 2010

Caríssimos leitores.

A dica que recebi de meu tio via e-mail é tão boa que me forço a escrever este rápido post. Antes de continuar, esclareço este post não tem conotação eleitoreira alguma, ok?

Bom, o fato é que sou gaúcho, residente no Rio Grande do Sul e, como contribuinte consciente, sempre tive uma invejinha do pessoal de São Paulo. Por lá, foi criado em 2007 a tal da Nota Fiscal Paulista, que basicamente devolve ao consumidor 30% do valor arrecadado a título de ICMS, desde que, ao efetuar a compra, seja informado o CPF e que o consumidor/contribuinte possua cadastro junto ao Estado de São Paulo.

Aqui tal programa não existe por aqui (nem em nenhum outro Estado, até onde sei), e, como vou pouco a SP, nunca pensei que pudesse usufruir dessa baita sacada do Governo Paulista.

Entretanto, me esqueci de um detalhezinho: a maioria das grandes lojas online do Brasil tem sede em São Paulo!

Ou seja: mesmo eu estando aqui, perdido nos rincões do Brasil, sempre que comprar online de uma loja que tenha sede em São Paulo posso me beneficiar do programa e receber uma parte do ICMS recolhido de volta.

Que lojas online são estabelecidas em São Paulo? Muitas, mas cito desde já Submarino, Americanas, Saraiva, Siciliano, Shoptime, Fnac e Fastshop. Nada mal, né?

Aí vocês perguntam: tá, mas e funciona mesmo?

Olha, funciona tão bem que eu me cadastrei Sábado (31/07) e na mesma hora já tive acesso ao relatório das minhas compras on-line desde 2008 e, ato contínuo, já transferi o crédito para minha conta corrente.

Então fica a dica: se cadastrem no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br e sigam comprando online. Provavelmente ao início de cada semestre (quando são calculados os créditos do semestre anterior) você terá uma graninha a receber do governo.

A NOTA É NOSSA: Assim, você se torna um fiscal do Estado ao exigir a nota
fiscal.

REFERÊNCIA:

http://www.pensandodireito.net/2010/08/receba-30-do-icms-de-volta-mesmo-estando-fora-de-sao-paulo/




Agora no estado de São Paulo é assim: até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor. Isso vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos.
O Governo do Estado de São Paulo instituiu a lei que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e vai implantar o projeto da Nota Fiscal Paulista a partir de 1° de outubro 2007. O projeto da Nota Fiscal Paulista vai devolver dinheiro para os consumidores. Ele será um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
Os consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, vão receber créditos e ainda vão se habilitar a concorrer a prêmios. O objetivo é incentivar nos cidadãos o hábito de exigir a nota ou o cupom fiscal.


Eu também já me cadastrei:
VILSON ANTONIO DA COSTA ARRUDA

CPF: apaguei de propósito.
Para efeitos de sua Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física informamos abaixo os valores recebidos durante o ano-base de 2009 do Programa Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo.

A Nota Fiscal Paulista agradece a confiança e seu apoio ao programa. Continue pedindo seu documento fiscal. Assim, você recebe parte do imposto pago de volta, concorre mensalmente a milhões nos sorteios e ainda ajuda o governo do Estado a investir ainda mais em áreas prioritárias, como Saúde, Educação, Segurança e Transportes.

Nota Fiscal Paulista: com ela, todo mundo ganha.
Cadastro:
https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/cadastroCAT/SolicitacaoCadastroCPF.aspx

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