segunda-feira, 2 de agosto de 2010

SÃO PAULO DEVOLVE 30% DO ICMS PARA CONSUMIDORES (MESMO FORA DE SÃO PAULO)


SÃO PAULO DEVOLVE CRÉDITO
DE 30% DO ICMS PARA CONSUMIDOR

Notícia postado por
Igor Lins
no Blog Jus Navigandi
02 agosto 2010

Caríssimos leitores.

A dica que recebi de meu tio via e-mail é tão boa que me forço a escrever este rápido post. Antes de continuar, esclareço este post não tem conotação eleitoreira alguma, ok?

Bom, o fato é que sou gaúcho, residente no Rio Grande do Sul e, como contribuinte consciente, sempre tive uma invejinha do pessoal de São Paulo. Por lá, foi criado em 2007 a tal da Nota Fiscal Paulista, que basicamente devolve ao consumidor 30% do valor arrecadado a título de ICMS, desde que, ao efetuar a compra, seja informado o CPF e que o consumidor/contribuinte possua cadastro junto ao Estado de São Paulo.

Aqui tal programa não existe por aqui (nem em nenhum outro Estado, até onde sei), e, como vou pouco a SP, nunca pensei que pudesse usufruir dessa baita sacada do Governo Paulista.

Entretanto, me esqueci de um detalhezinho: a maioria das grandes lojas online do Brasil tem sede em São Paulo!

Ou seja: mesmo eu estando aqui, perdido nos rincões do Brasil, sempre que comprar online de uma loja que tenha sede em São Paulo posso me beneficiar do programa e receber uma parte do ICMS recolhido de volta.

Que lojas online são estabelecidas em São Paulo? Muitas, mas cito desde já Submarino, Americanas, Saraiva, Siciliano, Shoptime, Fnac e Fastshop. Nada mal, né?

Aí vocês perguntam: tá, mas e funciona mesmo?

Olha, funciona tão bem que eu me cadastrei Sábado (31/07) e na mesma hora já tive acesso ao relatório das minhas compras on-line desde 2008 e, ato contínuo, já transferi o crédito para minha conta corrente.

Então fica a dica: se cadastrem no endereço http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br e sigam comprando online. Provavelmente ao início de cada semestre (quando são calculados os créditos do semestre anterior) você terá uma graninha a receber do governo.

A NOTA É NOSSA: Assim, você se torna um fiscal do Estado ao exigir a nota
fiscal.

REFERÊNCIA:

http://www.pensandodireito.net/2010/08/receba-30-do-icms-de-volta-mesmo-estando-fora-de-sao-paulo/




Agora no estado de São Paulo é assim: até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento comercial será devolvido ao consumidor. Isso vai reduzir, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos.
O Governo do Estado de São Paulo instituiu a lei que cria o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e vai implantar o projeto da Nota Fiscal Paulista a partir de 1° de outubro 2007. O projeto da Nota Fiscal Paulista vai devolver dinheiro para os consumidores. Ele será um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
Os consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, vão receber créditos e ainda vão se habilitar a concorrer a prêmios. O objetivo é incentivar nos cidadãos o hábito de exigir a nota ou o cupom fiscal.


Eu também já me cadastrei:
VILSON ANTONIO DA COSTA ARRUDA

CPF: apaguei de propósito.
Para efeitos de sua Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física informamos abaixo os valores recebidos durante o ano-base de 2009 do Programa Nota Fiscal Paulista, do Governo do Estado de São Paulo.

A Nota Fiscal Paulista agradece a confiança e seu apoio ao programa. Continue pedindo seu documento fiscal. Assim, você recebe parte do imposto pago de volta, concorre mensalmente a milhões nos sorteios e ainda ajuda o governo do Estado a investir ainda mais em áreas prioritárias, como Saúde, Educação, Segurança e Transportes.

Nota Fiscal Paulista: com ela, todo mundo ganha.
Cadastro:
https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/cadastroCAT/SolicitacaoCadastroCPF.aspx

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