segunda-feira, 18 de março de 2013

VERADORES DE VIAMÃO VÃO GANHAR DÉCIMO TERCEIRO. UMA VERGONHA PARA UM MUNICÍPIO EM PANDARECOS E SEM DINHEIRO

Viamão é uma cidade pobre economicamente com cerca de 260 mil habitantes. A população ativa sofre com a falta indiscriminada de empregos. As ruas e estradas do município, lamentavelmente, estão em estado precário de trânsito. Cerca de 11 mil pessoas estão cadastradas na secretaria municipal de saúde, há mais de quatro anos, a espera de atendimento médico especialista, exames clínicos e cirurgias. Os prefeitos, ao longo dos anos, argumentam que não há dinheiro no caixa da prefeitura para investimentos.


No entanto, os vereadores de Viamão parecem desconhecer esses fatos e no final do ano passado (2012) aprovaram um projeto de lei concedendo, a eles mesmos, uma gratificação natalina no valor de R$ 7 mil, que será pago em dezembro, pelos próximos quatro anos, aos 21 edis, e extensivo ao prefeito (R$ 13 mil) e secretários municipais (R$ 7 mil), onerando ainda mais os cofres do nosso município. A mesma lei, ainda, contempla o presidente da Câmara a receber a título de representação um valor mensal de R$ 2.990,00.

Esse gasto vergonhoso vai onerar, ainda mais, os cofres da prefeitura no valor de R$ 1 milhão. Esse dinheiro, bem empregado, daria para o município contratar cinquenta médicos. Comprar três ambulâncias, 30 mil m³ de saibro para recuperar cerca de 400 km de estradas e, ainda, dois caminhões zero km.

O direito dos agentes políticos municipais (Vereador, Prefeito e vice) receberem Gratificação de Natal (Décimo Terceiro) é controverso e tem suscitado inúmeras divergências. Durante as manifestações de entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça/RS e dos conselheiros do Tribunal de Contas/RS, há controvérsias, tanto é que as votações, sobre este caso, não são unânimes,.no entendimento desta prerrogativa.

A Constituição Federal que é a Lei maior do nosso país diz: “Os detentores de mandato eletivo prefeitos, vices e vereadores só podem remunerados por subsídios fixados por lei, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação (art. 39, § 3º e 4º). Vantagens pecuniárias concedidas apenas a servidores ocupantes de cargo público”, e não aos que o município deve obediência ”.

(...)" (in Curso de Direito Administrativo, 8ª edição, Malheiros Editores, págs. 135/137).

Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que, por força da permanência do parágrafo 3º do mesmo % à do normal, adicional de férias." (in Direito Administrativo, 10ª ed., Atlas, 1999, págs. 369/70), ou seja, os agentes públicos que detêm mandato eletivo não fazem jus ao décimo terceiro subsídio, na forma do texto constitucional.
Se a Constituição tivesse interesse que os Vereadores, prefeito e vice tivessem direito a Décimo Terceiro e Terço de Féiras já teriam assegurado na promulgação da Carta Federal em 1988.

E a analogia utilizada pelo Tribunal a quo, trazendo à espécie o Decreto-Lei nº 2.310/86, que se aplica, exclusivamente, aos servidores públicos, já que fala de vencimentos, salários, soldos e proventos e, não, em subsídio, é impertinente.

Vamos imaginar que Viamão fosse um município em que pelo menos 75% da população fosse assistida e o dinheiro estivesse sobrando, certamente entenderíamos esse patrocínio do Poder Público para os 21 vereadores de Viamão e, como prêmio pela dedicação do trabalho exercido, no final do ano receber uma gratificação, mas o que nós temos observados no dia dia da cidade é visivelmente ao contrário.

Vejamos: os vereadores já recebem cada um, R$ 750,00 de vale gasolina para utilizar em seus veículos particulares, e sem ter que prestar conta do uso devido ou indevido da verba. Já recebem um salário de R$ 7 mil, um vale celular no valor de R$ 350,00 e diária de R$ 650,00 para viagens inúteis e Décimo Terceiro. Agora, para completar a mordomia, só falta fazerem uma lei para receber o Terço de Férias

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