segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

HOSPITAL DE VIAMÃO RESPONSABILIZADO POR DEMORA EM TRATAMENTO QUE RESULTOU EM MORTE DE CRIANÇA

Hospital responsabilizado por
demora em tratamento

que resultou em morte de criança

Texto e foto: Arruda Filho
No dia 21 de outubro deste ano, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a obrigação do Hospital de Viamão pagar indenização pela morte de uma criança. Ficou comprovado que a instituição médica agiu tardiamente na constatação e tratamento de meningococcemia, tipo de meningite com grau elevado de letalidade.

Na inicial da ação a Comarca de Viamão decidiu ao pagamento de indenização por danos morais, no o valor de R$ 35,7 mil. No entanto, no TJRS, os desembargadores aumentaram o valor da indenização para R$ 45 mil reais.

Entenda o Caso

A mãe narrou que levou o filho ao Hospital de Viamão, após a criança passar a madrugada com febre e vômitos. Chegou ao hospital por volta de 9h. A médica pediatra examinou olhos, ouvido, garganta e estômago e concluiu que o menor não apresentava qualquer intoxicação, receitando Paracetamol e deixando-o em observação.

Durante a tarde, a mãe verificou que o filho apresentava manchas no corpo, tendo avisado imediatamente à enfermeira e a medica, que sustentou que poderia ser reação ao medicamento. Foram solicitados exames. Por volta de 17h30min, a médica solicitou a coleta de líquido da espinha da criança, que estava tomada de manchas por todo o corpo. Foi solicitada ainda a presença de um cirurgião, que fez inserção de cateter no pescoço do paciente, medicando-o e o colocado em isolamento.

Às 22h30min, foi providenciada uma ambulância que levou o paciente até o Hospital de Clínicas em Porto Alegre. Novos exames foram realizados, constatando-se meningococcemia. No dia seguinte a criança veio a falecer.

A mãe ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais em função da negligência, imprudência e imperícia por parte do Hospital de Viamão, que não diagnosticou a doença a tempo de salvar a vida de seu filho.

Sentença

Na Justiça, o processo foi julgado na 1ª Vara Cível do Foro de Viamão pela Juíza de Direito Luciane Marcon Tomazelli. Segundo a magistrada, o fato do menor ter chegado ao Hospital de Viamão com sintomas de febre e vômito, com rigidez na nuca duvidosa, tendo sido reavaliado às 17h30min quando tinha manchas na pele desde às 13h, levam ao entendimento de que o réu deu causa ao resultado.

Pelo laudo pericial, constante dos autos do processo, a doença meningocócica tem início abrupto e evolução rápida, podendo levar ao óbito em 24 a 48 horas.

As manifestações iniciais da meningite são febre alta, prostração, dor de cabeça, vômitos, aparecimento na pele de pequenas manchas. Se não for rapidamente tratada com antibióticos, a doença pode evoluir com confusão mental e coma. “Pelos elementos dos autos, vê-se que houve nexo de causalidade entre a conduta do réu e o resultado danoso”, afirmou a magistrada.

Foi julgado procedente o pedido de indenização por danos morais e a juíza determinou o pagamento da indenização no valor de R$ 35,7 mil, corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros legais desde a data da sentença.

Apelação
Os advogados do Hospital recorreram da sentença e a 10ª Câmara Cível do TJRS através do Desembargador relator do processo, Jorge Alberto Schreiner Pestana, confirmou a sentença e majorou o valor da indenização.

“O fato constitutivo do direito da autora, o qual se alicerça no óbito do filho em tenra idade e na falha na prestação do serviço por parte do hospital demandado, reside justamente na deficiente prestação do serviço ou cuidado médico”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Foi concedida à mãe da criança, aumento no valor da indenização por danos morais. “No cotejo das circunstâncias de fato que envolveram o acontecimento e a repercussão na esfera do direito da autora, estou que a importância de R$ 45 mil esteja adequada a reparar o dano moral experimentado em vista do falecimento do filho da autora”, analisou o relator. Os Desembargadores Túlio Martins e Ivan Balson Araújo acompanharam o voto do relator.

Os vereadores vêm denunciando a suposta demora que os doentes do SUS passam para ser atendidos no Hospital, mesmo a prefeitura de Viamão repassar R$ 300 mil mensais para que o atendimento seja rápido e de qualidade. O vereador Romer Guex entende que a Comissão de Saúde da Câmara deve fazer uma visita surpresa ao Hospital de Cardiologia para formalizar um Comissão parlamentar de Inquérito.

Outro caso que está tramitando na Justiça é o caso do cidadão que supostamente morreu por espera de leito envolvendo o Hospital de Viamão. Segundo os familiares de Davi Oliveira Gonçalves, 78, internado no hospital da cidade, teve um AVC hemorrágico e morreu no dia16 de setembro deste ano. Ele estava, desde o dia 1º de setembro, na fila de espera de remoção para um leito de UTI, para a realização de uma neurocirurgia. Como não houve sucesso, os familiares procuraram a Promotoria Especializada de Viamão para que intercedesse junto à Justiça para a transferência, já que o paciente estava em coma.No mesmo dia, a promotora Gisele Moretto ingressou com ação na Justiça de Viamão, solicitando que o próprio hospital telefonasse para todos os hospitais públicos ou particulares, para a verificação de uma vaga. A conta da internação seria enviada, posteriormente, para a Secretaria Estadual da Saúde, sem a necessidade prévia de convênio. No entanto, Davi Oliveira Gonçalves faleceu na madrugada desta sexta-feira, ainda internado no Hospital Viamão, sem atendimento adequado.

O despacho do juiz titular da 3ª Vara Cível de Viamão, Sandro Silva, acolheu o pedido do MP na terça-feira, quando a ordem foi entregue ao hospital. Gisele Moretto ressalta que “o pedido liminar foi feito com especificações visando o efetivo cumprimento da medida, já que se verifica várias vezes que o provimento judicial não assegura em tempo hábil no mundo fático o bem da vida”.

A Promotora encaminhamento da documentação para a Promotoria Criminal de Viamão, para que seja investigado se a direção do Hospital de cardiologia descumpriu o despacho judicial e, se além disso, houve suposta omissão no tratamento do paciente.

O caso integra investigação da Promotoria de Viamão para possível futura ação coletiva contra o Estado, Hospital de Viamão e Prefeitura da cidade para assegurar a efetiva disponibilização de leitos, seja públicos ou particulares..

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